De autoria do Poder Executivo, o PL 3.613/2023 recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tramita em regime de urgência. O texto propõe alterações no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, visando endurecer as punições para crimes como homicídio e lesão corporal dolosa ocorridos nas dependências de escolas e universidades.
Entre as mudanças, destaca-se o aumento da pena para homicídio, que pode passar dos atuais 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão quando o crime for cometido em ambiente escolar. Já nos casos de lesão corporal dolosa, as penas serão agravadas de um terço a dois terços, dependendo da gravidade e do contexto do crime.
O projeto ainda prevê causas específicas de aumento de pena, como quando a vítima for pessoa com deficiência, tiver alguma limitação de saúde, ou quando o agressor ocupar cargo de autoridade sobre a vítima — como professores ou funcionários da escola. Além disso, o texto classifica como crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte em instituições de ensino, o que implica regras mais rígidas para o cumprimento da pena, como início em regime fechado e proibição de fiança.
Fonte: Agência Senado
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