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Política

Deputados do Paraná recorrem à Justiça contra pórticos de pedágio eletrônico no Lote 4

No recurso, os deputados defendem a aplicação da chamada “regra da gangorra”, princípio jurídico que considera o equilíbrio entre urgência e risco de dano

Deputados do Paraná recorrem à Justiça contra pórticos de pedágio eletrônico no Lote 4
Assessoria/ALEP
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Um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que negou o pedido de suspensão da instalação de pórticos eletrônicos de pedágio, conhecidos como free flow, no Lote 4 das rodovias concessionadas nas regiões Norte, Noroeste e Oeste do estado.

O recurso, chamado agravo de instrumento, foi apresentado após a Justiça Federal rejeitar a liminar que buscava impedir a implantação do sistema pela concessionária EPR Paraná.

De acordo com o deputado Luiz Cláudio Romanelli, um dos autores da ação popular, o agravo é utilizado para contestar decisões tomadas durante o andamento do processo quando há risco de dano grave ou de difícil reparação.

“É um recurso previsto no Código de Processo Civil que permite uma revisão rápida por parte de um tribunal”, explicou o parlamentar.

Questionamentos sobre autorização

A ação, que tramita na Justiça Federal sob o número 1020916-47.2026.4.01.3400, questiona a legalidade da implementação do sistema de cobrança automática nas rodovias do Lote 4, que somam 627 quilômetros nas BRs 272, 369 e 376, além de trechos de rodovias estaduais.

Segundo os deputados, a instalação dos pórticos estaria ocorrendo sem autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela regulação do setor. Para os parlamentares, a ausência dessa autorização compromete a legitimidade da operação do sistema.

Risco para usuários

No recurso encaminhado ao TRF1, os deputados também apontam possíveis prejuízos aos usuários das rodovias. Entre as preocupações estão multas de trânsito indevidas e a cobrança de tarifa integral, em vez de valores proporcionais ao trecho percorrido.

Os parlamentares argumentam ainda que o modelo implantado pode desvirtuar o conceito de free flow previsto na Lei nº 14.157/2021, que regulamenta o sistema de pedágio eletrônico sem cancelas no país.

Praças tradicionais podem continuar

Os autores da ação afirmam que o objetivo não é suspender todo o contrato de concessão das rodovias, mas impedir especificamente a instalação e a cobrança por meio dos pórticos eletrônicos até que haja autorização e regulamentação adequadas.

Segundo eles, as praças físicas de pedágio poderiam continuar operando normalmente, garantindo a continuidade do serviço.

“Regra da gangorra”

No recurso, os deputados defendem a aplicação da chamada “regra da gangorra”, princípio jurídico que considera o equilíbrio entre urgência e risco de dano. Para os parlamentares, os possíveis prejuízos aos usuários e ao patrimônio público justificariam a suspensão temporária do sistema.

O agravo de instrumento foi protocolado em 9 de março de 2026 e aguarda análise do TRF1.

O deputado Evandro Araújo, também autor da ação, explicou que o recurso trata apenas da decisão que negou a liminar.

“Estamos recorrendo dessa decisão porque queremos uma análise mais aprofundada sobre a urgência do pedido. A ação popular continua tramitando normalmente na Justiça Federal”, afirmou.

Autores da ação

A ação popular foi apresentada pelas deputadas Cristina Silvestri, Luciana Rafagnin, Mabel Canto, Márcia Huçulak e Maria Victoria, além dos deputados Luiz Cláudio Romanelli, Evandro Araújo, Tercílio Turini, Delegado Jacovós, Cobra Repórter, Ricardo Arruda, Paulo Gomes Júnior, Do Carmo, Luiz Fernando Guerra, Hussein Bakri, Luís Corti, Adão Litro, Nelson Justus, Gilberto Ribeiro, Anibelli Neto, Fábio Oliveira, Arilson Chiorato e Professor Lemos.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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