Nesta quinta-feira (29), a Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que propõe a destinação de uma parte das receitas geradas por multas de trânsito para a capacitação de motoristas com renda limitada. Com a aprovação já realizada no Senado, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), visa beneficiar os cidadãos que se encontram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A legislação atual estabelece que os recursos provenientes das multas sejam aplicados exclusivamente em ações de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação no trânsito. A proposta em questão amplia essa destinação, incluindo também as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Ao defender o projeto, Guimarães ressaltou que o elevado custo para adquirir a licença para dirigir limita as oportunidades de emprego para muitos indivíduos, especialmente aqueles que atuam em setores como entregas e transporte de passageiros, que são alternativas viáveis em tempos de desemprego.
“A exclusão daqueles que não conseguem arcar com as despesas necessárias perpetua sua situação desfavorável e mantém um ciclo vicioso excludente”, afirmou o deputado. Ele acrescentou que a proposta poderia facilitar o acesso à habilitação sem gerar aumento na carga tributária, visto que os recursos seriam oriundos das multas.
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), introduziu uma modificação na versão aprovada pelo Senado, estabelecendo a obrigatoriedade de um exame toxicológico negativo para os motoristas que buscam obter sua primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. Atualmente, essa exigência é aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, tanto para a primeira habilitação quanto para renovações.
O texto também previa exames toxicológicos para todos os motoristas das categorias C, D e E e para condutores profissionais das categorias A e B, independentemente de serem autônomos ou empregados. Além disso, estipulava que motoristas com menos de 70 anos deveriam passar por novos exames a cada dois anos e meio após a obtenção ou renovação da CNH.
Santana esclareceu que essa exclusão preserva o objetivo original do projeto ao ampliar o acesso à licença para dirigir sem impor novos custos aos motoristas já habilitados ou em processo de renovação.
Os deputados também eliminaram do texto uma proposta do Senado que permitia a transferência eletrônica da propriedade dos veículos por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. O relator argumentou que essa possibilidade poderia aumentar o risco de fraudes na transferência documental, pois assinaturas eletrônicas avançadas têm segurança considerada intermediária.
“Entendemos que essa questão requer uma análise mais aprofundada em uma proposta específica que permita regulamentar normas conforme as particularidades de cada estado e compatível com os recursos tecnológicos disponíveis”, concluiu Alencar.
Ele finalizou afirmando que o assunto não será prejudicado pela sua exclusão neste momento, já que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) possui competência legal e técnica suficiente para regulamentar a questão independentemente da promulgação da nova lei.
*Com informações da Agência Brasil