A professora Carmen Lúcia de Souza Pinto, diretora do Instituto de Educação Professor César Prieto Martinez, apresentou um recurso contra a decisão do Secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, que determinou seu afastamento temporário da direção da instituição.
A decisão foi formalizada através da Resolução N.º 3.345/2024 – GS/SEED, sob o argumento de “suposta situação excepcional e atendimento do princípio da supremacia do interesse público”.
Contexto do afastamento
A decisão de afastamento foi fundamentada na própria Secretaria, onde foi solicitado providências para o afastamento imediato da professora Carmen Lúcia de Souza Pinto da direção do Instituto de Educação. A decisão indicou a servidora India Mara Merces Bueno para assumir interinamente a função.
A fundamentação da decisão incluiu um vídeo, que supostamente demonstrava que a diretora não teria atendido às atribuições inerentes ao cargo, incluindo a manutenção da integridade física da escola e a gestão administrativa e pedagógica.
A decisão também mencionou a participação da professora Carmen em um ato grevista em Curitiba, organizado pela APP Sindicato, como justificativa para seu afastamento.
Repercussão e Reações
O afastamento da professora Carmen Lúcia de Souza Pinto gerou repercussão negativa no meio político. Autoridades e membros da comunidade se manifestaram contrários à decisão, incluindo a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, e os deputados Mabel Canto, Aliel Machado e Ana Júlia.
Argumentos do Recurso
No recurso apresentado, a professora Carmen Lúcia de Souza Pinto, por meio de seus procuradores, alega que a decisão de afastamento é ilegal e não possui respaldo na legislação estadual.
O recurso destaca que, conforme a Lei Estadual n.º 21.648/2023, no caso de ausência temporária do diretor, o diretor auxiliar assume a função, o que não justificaria o afastamento da professora Carmen por sua participação em um ato em Curitiba.
Além disso, o recurso argumenta que a decisão violou os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, uma vez que não houve contraditório ou oportunidade de defesa antes do afastamento. A professora Carmen também diz que não é parte do processo judicial que declarou a greve ilegal, não tendo sido citada ou intimada de qualquer decisão.
Pedidos do Recurso
Diante dos argumentos apresentados, a professora Carmen Lúcia de Souza Pinto requer a reconsideração imediata da decisão que determinou seu afastamento, com a decretação de nulidade da Resolução n.º 3.345/2024 – GS/SEED, e sua recondução à função de diretora escolar do Instituto de Educação Professor César Prieto Martinez.
Com informações da assessoria
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