Empresário de PG é preso por dívida alimentícia de quase R$ 40 mil

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Matheus de Lara
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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Empresário do ramo de extração de areia em Ponta Grossa foi preso em não pagar pensão alimentícia por dois anos. A dívida é de quase R$ 40 mil. Ele estava foragido e foi preso no dia 17 desse mês, e hoje está preso na Cadeia Pública Hildebrando de Souza.

Para saber mais detalhes, a reportagem do Portal Boca no Trombone conversou com o advogado, André Salles de Faria. Segundo ele, nessa situação a família do empresário poderá ser obrigada a pagar pela dívida alimentícia. “O Código Civil, que disciplina a obrigação de prestar alimentos, em seus artigos 1.696 e 1.698, prescreve que, se esgotados os meios de exigir pensão alimentícia do pai, caberá aos avós supri-los e, na sua falta, aos familiares de grau mais próximo sucessivamente. Desta forma, é possível que sejam várias pessoas obrigadas a prestar os alimentos”.

Caso a pensão não é paga e se a prisão do empresário seguir por tempo indeterminado, o advogado explica que a prisão do devedor de alimentos é decretada e fixada pelo juiz. “Poderá variar de um a três meses, conforme o parágrafo 3°, do artigo 528, do Código de Processo Civil. Vale destacar que o cumprimento da pena não perdoa o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas, segundo o parágrafo 5° do mesmo dispositivo”.

André Salles também comenta que “se finalizado o prazo fixado para cumprimento da prisão e, mesmo assim, a dívida não for paga, o devedor de alimentos não poderá mais ser preso por aquela dívida. No entanto, caso ele atrase nem que seja uma parcela no futuro, poderá ser novamente decretada a prisão civil porque o fato gerador resultará de uma nova dívida. Portanto, na legislação atual, é inadmissível que o devedor seja condenado a prisão “por tempo indeterminado”, isto é, até que seja paga a dívida, porém, nada impede a decretação de nova prisão caso seja contraída nova dívida”, destaca o advogado.

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Leia também: Jovem morto em acidente no Centro de PG é identificado

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