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Entenda o que diz a NR 06, qual a finalidade dessa norma e como a empresa deve se adequar

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Saiba tudo sobre a NR 06, EPIs, importância para os colaboradores e como a norma regulamentadora deve ser aplicada na sua empresa

 A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que define sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho.

 Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores. Na NR 06, tanto empregadores quanto empregados devem seguir as regras e fazer o uso correto dos equipamentos. Sendo assim, a norma deve ser seguida por todos.

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 Quando e como surgiu?

 A primeira versão da NR 06 foi aprovada em oito de junho de 1978 e veio para complementar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa necessidade surgiu, pois, os artigos 166 e 167 determinam que a empresa é obrigada a oferecer equipamentos de proteção aos colaboradores e que esses itens devem possuir o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego.

 Ela foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, do Ministério do Trabalho e passou por diversas modificações ao longo dos anos. Atualmente, a NR 06 atualizada pela Portaria MTE nº 1.369 de 2024.

 Qual a finalidade da NR-06?

 Como apresentado nos itens anteriores, apresentar condições de segurança ao trabalhador durante a realização das suas funções no ambiente de trabalho é obrigação de todos os empreendimentos. Da mesma forma, é dever dos colaboradores seguirem todas as regras e utilizarem todos os equipamentos de proteção individual para evitar acidentes de trabalho. 

 A utilização dos EPIs tem o principal objetivo de prevenir acidentes de trabalho, assim como o desenvolvimento de doenças ocupacionais e o consequente afastamento dos colaboradores.

 Vale ressaltar ainda que a norma regulamentadora 6 é direcionada para todos os segmentos da economia, por isso, cada setor e/ou empresa precisa entender os riscos do trabalho realizado por seus funcionários.

 Alguns exemplos de EPIs são: capacete; óculos; protetor auditivo; máscaras descartáveis; luvas; cinturão de segurança contra quedas; respirador purificador de ar; entre outros.

 Qual a importância da norma regulamentadora 6?

 Apesar da regra de fornecimento e utilização de equipamento de proteção individual estar inserida na CLT, a NR 06 possibilita dar mais embasamento à obrigatoriedade, trazendo ainda mais segurança aos colaboradores e às empresas.

 Com ela, podemos entender melhor o que são os EPIs, como eles devem ser, como devem ser utilizados e quais são os critérios para compra e disponibilização dos itens.

 A NR 06 fornece um guia, que traz o embasamento necessário para que se cumpram os artigos presentes na lei trabalhista, não deixando margem para dúvidas ou erros por parte de todos os envolvidos.

 O Ministério do Trabalho fiscaliza o uso de equipamento de proteção, possuir um documento que detalha as normas, evita sanções às empresas e ainda resulta em um ambiente de trabalho mais seguro.

 Quais as regras a empresa devem seguir com a NR 06?

 Antes de mais nada, é importante entender que todos os envolvidos na relação de trabalho ou fornecimento de EPI devem seguir regras segundo a NR 6: empresas, colaboradores e fabricantes ou importadores.

 Segue as principais obrigações de cada um deles:

 Empresa:

  •  Entender os riscos de cada atividade;
  •  Selecionar os equipamentos de acordo com o segmento;
  •  Comprar apenas EPIs com Certificado de Aprovação (CA);
  •  Fornecer, treinar e exigir o uso adequado dos itens;
  •  Registrar o fornecimento dos EPIs aos colaboradores;
  •  Promover o armazenamento adequado;
  •  Fazer a higienização e manutenção dos EPIs;
  •  Substituir em caso de dano ou extravio;
  •  Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre irregularidades.

 Colaborador:

  •  Utilizar os equipamentos de proteção individual para a finalidade indicada;
  •  Armazenar corretamente, conservar os EPIs e mantê-los em boas condições;
  •  Avisar o empregador sobre alterações que impossibilitem o uso do equipamento;
  •  Comunicar a perda do equipamento;
  •  Utilizar os equipamentos de acordo com as orientações e determinações da  empresa.

 Fabricante ou importador:

  •  Possuir cadastro atualizado junto ao órgão competente;
  •  Possuir Cadastro de Aprovação dentro do prazo;
  •  Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de proteção;
  •  Vender apenas itens com Cadastro de Aprovação;
  •  Disponibilizar instruções técnicas de uso no idioma local;
  •  Orientar sobre o processo de limpeza e higienização dos produtos, além de indicar quando é necessário revisar ou substituir.

 O que diz a lei sobre EPI?

 Citamos acima que a CLT discorre sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI). Segundo o artigo 166:

 “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

 Isso significa que todas as empresas atuantes no Brasil, de qualquer segmento, devem zelar pela segurança dos seus colaboradores, oferecendo os EPIS gratuitamente. Por isso, cobrar ou descontar o valor dos itens do salário dos empregados é extremamente proibido. 

 Além disso, a lei de EPI deixa claro que os equipamentos devem ser utilizados sempre que houver qualquer risco de acidentes e danos à saúde dos empregados. Geralmente, a própria empresa deve fazer essa análise e determinar quais são os itens necessários, seguindo o que o setor pratica.


Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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