SEXTA-FEIRA · 26 JUN 2026Ponta Grossa 13°C ☁️
Publicidade
Últimas

Equipes do CimSaúde participam de treinamentos sobre licitações

A nova Lei de Licitações foi o tema da capacitação realizada pela equipe do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais (Cimsaúde). Com processos licitatórios, frequentes, a entidade participou na última semana de treinamento promovido pela Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG), Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e […]

Equipes do CimSaúde participam de treinamentos sobre licitações
Publicidade

A nova Lei de Licitações foi o tema da capacitação realizada pela equipe do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais (Cimsaúde). Com processos licitatórios, frequentes, a entidade participou na última semana de treinamento promovido pela Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG), Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Licitar Digital. “O Consórcio é um instrumento que facilita a contratação de serviços, principalmente para os municípios de menor porte”, esclarece a diretora do CimSaúde, Pâmella Costa. Além dela, participaram do treinamento a pregoeira Lilyane Santos e a integrante da Comissão de Licitação Cleonice Langa.

Conforme a diretora, o especialista Gustavo Valadares destacou em sua capacitação a importância da fundamentação utilizada para pesquisa de preços, a responsabilidade do fiscal do contrato, a necessidade da segregação de funções e o Pregão Eletrônico obrigatório. “Com todas estas alterações, há a necessidade de estruturar a equipe do Consórcio para que possamos absorver esta demanda”, antecipa, lembrando que a Lei entrará em vigor a partir do próximo dia 1º.

Para atender a legislação, o Cimsaúde já está elaborando a minuta de normatização da Nova Lei de Licitações e Contratos de número 14.133/2021. O novo texto fixou limites de compras e contratações diretas, com dispensa de licitação (Art. 75, Inc. I e II) no valor de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. “Mas no caso de Consórcios Públicos aplica-se o dobro dos valores referidos anteriormente”, esclarece Pâmella citando o Parágrafo Segundo, também do Art. 75 da Lei 14.133/2021.

Leia Mais: CimSaúde empossa nova diretoria

Ainda quanto a atuação dos Consórcios, a nova lei de licitações vem de encontro com alguns serviços, como as compras e contratações de forma compartilhada. “Assim conseguimos obter a escala adequada garantindo maior economia e maior vantagem no procedimento licitatório realizado”, prevê a diretora, lembrando que o documento traz de forma expressa o reconhecimento dos consórcios públicos como de papel relevante para a efetivação das Centrais de Compras.

Das assessorias
Autoria
Das assessorias
Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →