Na última quarta-feira (23), o governador Carlos Massa Ratinho Júnior oficializou a sanção da Lei n.º 22.366/2025, que institui o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional destinado aos estudantes das sete universidades estaduais do Paraná. Esta nova legislação representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à educação no estado, promovendo uma intersecção entre desenvolvimento acadêmico e inclusão social.
O principal objetivo da lei é garantir que os alunos universitários tenham acesso a uma alimentação adequada e saudável, contribuindo assim para a redução das desigualdades sociais e favorecendo a permanência desses estudantes no ensino superior. As instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino Superior poderão agora implementar programas que ofereçam auxílios financeiros e subsidiem as refeições nos restaurantes universitários (RUs).
Além disso, a nova legislação prevê a destinação de recursos para aprimorar a infraestrutura dos RUs, aumentando sua capacidade de atendimento e assegurando condições adequadas para o armazenamento, preparo e distribuição das refeições, em conformidade com as normas nutricionais e sanitárias vigentes.
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A medida reforça o compromisso do governo estadual com a criação de políticas públicas que priorizem a formação de qualidade e o bem-estar dos universitários, muitos dos quais enfrentam dificuldades financeiras durante sua trajetória acadêmica. Ao oferecer refeições a preços acessíveis ou gratuitas, conforme a condição socioeconômica dos estudantes, o programa se alinha à promoção da equidade no acesso à educação.
O secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, destacou a importância da nova lei ao proporcionar segurança jurídica para as iniciativas de assistência estudantil. “Essa legislação fornece uma base legal essencial para ações que nossas universidades já realizam com recursos próprios, como os subsídios à alimentação estudantil, e permitirá expandir esses programas com respaldo institucional”, declarou Bona. Ele ressaltou que houve uma redução superior a 80% na evasão escolar entre estudantes em situação de vulnerabilidade, evidenciando que a segurança jurídica aliada ao financiamento é fundamental para o sucesso acadêmico.
A normativa que institui o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional foi proposta pelo Governo do Paraná em consonância com as diretrizes da Lei Estadual nº 20.933/2021 e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem implicar em aumento das despesas públicas. Para executar os programas nas sete instituições estaduais de ensino superior, serão utilizados recursos já alocados no orçamento dessas universidades.
Alexandre Almeida Webber, reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), enfatizou a relevância dessa nova legislação para a retenção estudantil. “As universidades estaduais já possuem restaurantes universitários; no entanto, agora podem avançar ainda mais na garantia da permanência e estabilidade dos alunos, além de buscar mais recursos para fortalecer as ações institucionais voltadas à segurança alimentar”, afirmou Webber, também presidente da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp) e do Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais do Paraná (Cruep).
Economia Regional
Outro aspecto significativo da nova legislação é o incentivo à economia local e regional do Paraná. As universidades poderão priorizar parcerias com pequenos produtores rurais e agricultores familiares para o fornecimento de alimentos, promovendo o comércio local enquanto asseguram qualidade nutricional e desenvolvimento sustentável na produção de alimentos.
Para diversificar ainda mais as opções alimentares disponíveis aos estudantes, as instituições poderão se inscrever no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme estipulado pela Lei Federal n.º 14.628/2023. Essa iniciativa permitirá a compra direta de produtos da agricultura familiar, beneficiando simultaneamente a economia local e proporcionando alimentos frescos e saudáveis aos alunos.
A rede de universidades estaduais do Paraná já conta com programas institucionais voltados para a permanência estudantil, incluindo auxílio-alimentação destinado aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Existem atualmente 14 RUs espalhados pelos diferentes câmpus universitários, sendo alguns deles com a oferta de três refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar.
Um exemplo é a Universidade Estadual de Maringá (UEM), que atende 400 alunos beneficiários do auxílio-alimentação. Destes, 289 estudantes têm isenção total nas refeições oferecidas no RU do câmpus-sede em Maringá. Os demais recebem assistência nas refeições disponibilizadas nos câmpus regionais em Cianorte, Goioerê, Ivaiporã e Umuarama.
No ano passado, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) concedeu isenção para 514 alunos nas refeições (almoço e jantar), cujo valor é R$ 3,80. Outros 156 estudantes foram beneficiados com um desconto de 50%, reduzindo o custo para R$ 1,90. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UEPG está atualmente avaliando novas solicitações para isenções e descontos referentes ao ano letivo de 2025.
A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) também se destacou em 2024 ao oferecer 300 refeições subsidiadas (almoço ou jantar) e 84 auxílios-alimentação para um total de 384 estudantes nos câmpus situados em Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória. Para 2025, essa instituição ampliará suas ofertas para atender 330 alunos com refeições subsidiadas enquanto manterá o auxílio-alimentação para outros 84 estudantes.
*Com informações da Agência Estadual de Notícias