Em desdobramento da reforma tributária, o Congresso Nacional recebeu a proposta que modifica as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei complementar 138/2025, elaborado pelo Comsefaz – o comitê que reúne os secretários estaduais de fazenda – foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) nesta quarta-feira, 25.
As novas diretrizes propostas têm como objetivo não apenas estabelecer normas gerais para a tributação, mas também eliminar conflitos sobre a competência para tributar veículos de alto valor, incluindo jatinhos e iates. Essa iniciativa visa mitigar a chamada “guerra fiscal” entre os estados em relação ao IPVA, além de desencorajar o registro de veículos em estados que oferecem alíquotas mais baixas.
A proposta mantém a vinculação da competência tributária ao local de registro e licenciamento para veículos terrestres. Já no caso de aeronaves e embarcações, o imposto deverá ser pago no estado onde reside o proprietário. A senadora Augusta Brito destacou que essa mudança busca prevenir registros de conveniência em estados com políticas fiscais mais benéficas e proporcionar maior segurança jurídica, encerrando disputas federativas que poderiam sobrecarregar o sistema judiciário.
As alíquotas específicas ainda serão definidas por cada estado, possibilitando variações conforme a localização. O Comsefaz se comprometeu a mobilizar apoio entre os senadores para garantir a aprovação do projeto. O presidente do comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, ressaltou que a falta de uma legislação unificada impacta negativamente na capacidade de arrecadação dos estados, comprometendo assim a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Entre as distorções abordadas no projeto está a atual isenção de tributação sobre veículos de luxo, como jatinhos e grandes embarcações. A emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, explicitou que o IPVA deve incidir também sobre esses tipos de bens, e o PLP 138/2025 propõe regulamentar essa norma.
Contudo, nem todos os bens estarão sujeitos à nova tributação. A reforma assegura isenções para aeronaves utilizadas na agricultura e por companhias aéreas. Além disso, permanecem isentas do imposto anual embarcações associadas a serviços aquaviários e aquelas utilizadas na pesca em suas diversas modalidades. Exceções adicionais incluem tratores, máquinas agrícolas e plataformas de petróleo.
De acordo com um estudo realizado em 2020 pelo sindicato dos auditores da Receita Federal, uma ampliação da base do IPVA pode resultar em um incremento estimado de 10% na arrecadação desse tributo, sendo que quase 90% desse aumento estaria relacionado a embarcações.
No passado recente, antes das mudanças implementadas em 2023, a Constituição não especificava claramente quais veículos estariam sujeitos ao IPVA. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a legislação vigente, limitou a incidência do imposto aos veículos terrestres, barrando tentativas de cobrança sobre outros tipos de veículos por estados como Rio de Janeiro e São Paulo.
A inclusão do IPVA na reforma tributária foi uma demanda expressa por governadores e prefeitos. Além disso, as novas diretrizes preveem que veículos, embarcações e aeronaves possam estar sujeitos a uma tributação adicional através do Imposto Seletivo no momento da compra. Este imposto poderá incidir sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas ainda a serem definidas pelo Congresso Nacional.
No caso dos veículos automotores, as alíquotas do Imposto Seletivo serão determinadas com base em critérios como potência, eficiência energética e emissão de carbono. Já para aeronaves e embarcações, poderão ser consideradas características relacionadas à sustentabilidade ambiental, incluindo a possibilidade de isenção total para aqueles que apresentarem zero emissão de dióxido de carbono ou alta eficiência energética.
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