Estudantes de PG terão sessões de cinema e videogame durante as aulas
Medida prevê exibição de filmes nacionais em sessões de cinema, incentivo a produções locais e valorização de obras realizadas por pessoas negras e indígenas na rede pública municipal de ensino

Ponta Grossa passa a contar com uma política municipal voltada ao fomento, difusão e exibição do cinema e do audiovisual na rede pública municipal de ensino. A Lei nº 15.952/2026, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (8).
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 126/2026, de autoria do vereador Guilherme Mazer, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa na sessão ordinária de 17 de junho. O texto institui diretrizes para ampliar o uso do cinema e de outras linguagens audiovisuais como ferramentas pedagógicas nas escolas municipais.
Entre os objetivos da lei estão promover a educação audiovisual, desenvolver o senso crítico e estético dos estudantes, incentivar a fruição de filmes e obras audiovisuais brasileiras independentes e valorizar produções locais e regionais. A legislação também dá atenção especial às obras realizadas por pessoas negras e indígenas.
A política municipal prevê que o audiovisual seja utilizado como componente complementar da proposta pedagógica das escolas. O texto também busca ampliar o acesso dos estudantes e da comunidade escolar a obras cinematográficas, além de combater formas de discriminação contra grupos historicamente minorizados.
Entenda a lei do cinema nas escolas
Um dos pontos centrais da lei é o cumprimento da legislação federal que determina a exibição obrigatória de filmes de produção nacional nas escolas por, no mínimo, duas horas mensais. A medida deverá ser integrada à proposta pedagógica das unidades de ensino.
A nova política também prevê ações no contraturno escolar, abertas ou não à comunidade, com exibição e discussão de filmes e outras obras audiovisuais. Essas atividades deverão ser conduzidas por agentes educacionais e culturais qualificados.
Outro eixo da lei é a formação contínua de agentes culturais e educativos para qualificar os debates em torno das obras exibidas. A proposta também estabelece a possibilidade de criação de programas de licenciamento de filmes e obras audiovisuais brasileiras independentes para uso nos contextos educacionais, presenciais ou online.
O texto ainda prevê estímulo à produção audiovisual em ambientes educativos, com linhas de fomento específicas e ações afirmativas. Também há incentivo à circulação de obras locais, realizadas em Ponta Grossa, no Paraná ou na região, dentro do ambiente escolar.
A legislação inclui ainda a possibilidade de uso do audiovisual em temas ligados à educação ambiental, com foco no combate ao racismo ambiental, além de aproximar as escolas de mostras, festivais e cineclubes.
Video game também está incluido
Outro ponto previsto é o estímulo ao desenvolvimento, uso e circulação de jogos digitais e analógicos criados por estudantes, educadores e desenvolvedores locais. A lei reconhece os games como linguagem pedagógica, especialmente quando abordarem narrativas negras, periféricas, diversidade cultural, saberes ancestrais e temas socioambientais.
A Prefeitura poderá criar um órgão gestor para coordenar e executar as ações da nova política. Esse órgão poderá alocar recursos para aquisição de acervos audiovisuais, equipamentos de projeção e sonorização, além de promover eventos, formações e editais de fomento.
A lei também autoriza a criação de grupos de trabalho intersetoriais e multidisciplinares, com participação de especialistas em audiovisual e educação. O município também poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, Sistema S, mostras, festivais, Ministério da Cultura e outras instituições culturais.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo. A norma entrou em vigor na data da publicação.






















