Prefeitura veta criação de conselho para fiscalizar obras públicas em Ponta Grossa
Executivo alegou vícios jurídicos, impacto financeiro e risco de criação de uma estrutura paralela de fiscalização das obras públicas

A prefeita Elizabeth Schmidt vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.944, que criava o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas (CMFOP) em Ponta Grossa. O veto total foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (8), após análise da Controladoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e da Procuradoria-Geral do Município.
A proposta tinha como objetivo instituir um conselho para acompanhar a execução de obras públicas municipais, promovendo controle social, fiscalização e transparência sobre contratos, prazos, custos e andamento dos serviços. No entanto, segundo o Executivo, a lei apresentava vícios formais e materiais considerados insanáveis.
Nas razões do veto, a Prefeitura reconhece a intenção do Legislativo em ampliar o controle social, mas afirma que a norma avançaria sobre competências exclusivas do Poder Executivo. Um dos principais argumentos é que o projeto criaria um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, definindo sua composição, atribuições e funcionamento. Para o Município, isso representa alteração na estrutura administrativa, matéria cuja iniciativa seria reservada à chefe do Executivo.
A Prefeitura também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que criam órgãos dentro da estrutura do Executivo com atribuições administrativas. Segundo o veto, o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas se enquadraria nesse tipo de situação.
Entendo o veto a lei
Outro ponto questionado foi a previsão de que o Executivo deveria garantir estrutura mínima para o funcionamento do conselho, incluindo secretaria, espaço físico, internet, suporte técnico e dotação orçamentária própria vinculada à Secretaria de Infraestrutura. Para a administração municipal, a medida criaria despesa pública continuada sem estimativa de impacto financeiro e sem demonstração de compatibilidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Executivo também apontou problemas na composição prevista para o conselho. A lei incluía representantes de instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado, UEPG, UTFPR, OAB e conselhos profissionais. De acordo com a Prefeitura, o Município não teria competência para impor a participação obrigatória dessas entidades em um órgão municipal, sob risco de violar a autonomia institucional.
Além disso, o veto menciona preocupação com a previsão de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Segundo a justificativa, a liberação ampla e permanente de acesso, sem critérios específicos de perfil, segurança e controle, poderia gerar riscos à proteção de dados, à confidencialidade e à integridade das informações públicas, em desacordo com princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Prefeitura ainda argumenta que a fiscalização de obras públicas já é realizada pelos órgãos técnicos da administração, pelo controle interno, pela Controladoria Geral do Município e por órgãos externos, como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Para o Executivo, a criação de um colegiado com 22 membros poderia gerar uma instância paralela de acompanhamento, sem comprovação de ganho de eficiência para a gestão pública.
Com o veto total, a decisão agora será analisada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. Os vereadores poderão manter ou derrubar o veto da prefeita, conforme o rito previsto na Lei Orgânica do Município.
Nas razões encaminhadas ao presidente da Câmara, vereador Julio Kuller, Elizabeth Schmidt pediu a manutenção do veto, afirmando que há impedimentos de ordem constitucional, formal e material para o cumprimento da lei.






















