A direção de uma empresa localizada no município de Ivaí comunicou um caso de estelionato interno, envolvendo uma de suas funcionárias. A irregularidade foi identificada após uma análise minuciosa do sistema eletrônico de ponto, cruzada com imagens do circuito interno de monitoramento.
Ausência durante o horário de trabalho
Segundo as informações apuradas, a colaboradora registrava sua entrada no expediente às 8h, mas se ausentava do local de trabalho logo após realizar o apontamento. Ela retornava cerca de duas horas depois, sem apresentar qualquer justificativa ou autorização. O comportamento foi detectado em diversas ocasiões.
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Simulação de jornada e prejuízo à empresa
A prática recorrente indicou uma tentativa deliberada de simular o cumprimento integral da jornada de trabalho, com o objetivo de receber por horas não trabalhadas — o que configura vantagem indevida e prejuízo direto à empresa.
Demitida por justa causa com base na CLT
Diante da gravidade da conduta e da comprovação do ato de má-fé, a empresa decidiu pela rescisão contratual por justa causa, com base no artigo 482, alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do ato de improbidade.




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