Golpe do falso auxílio-moradia de R$ 830 volta a circular na internet

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Lincoln Vargas
Lincoln Vargas
Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.
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Voltou a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens um golpe envolvendo um suposto “auxílio-moradia” no valor de R$ 830,00, alegadamente oferecido pelo governo federal por meio da CAIXA. A informação é falsa.

O alerta é do próprio governo federal, que esclarece que não existe programa oficial com esse nome e valor voltado ao público em geral. A CAIXA Econômica Federal também reitera que não opera nenhum programa federal chamado “Auxílio Moradia”.

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Atenção ao link: apenas sites com gov.br são oficiais

A população deve estar atenta aos links compartilhados. Sites falsos costumam usar nomes parecidos com órgãos públicos para enganar os usuários. Todo endereço verdadeiro de programas governamentais termina com “gov.br” — essa é uma das formas mais seguras de confirmar a autenticidade da página.

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Além disso, a CAIXA não envia links por terceiros e não divulga benefícios por redes sociais ou aplicativos de mensagens. Caso receba mensagens com promessas de benefícios ou valores em dinheiro, não clique, não compartilhe e não insira dados pessoais.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode acessar o site www.caixa.gov.br ou ligar para o telefone 0800 104 0104.

Auxílio-moradia real existe, mas é para servidores públicos

O chamado “auxílio-moradia” realmente existe, mas é um benefício específico previsto na Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Esse auxílio é destinado somente a servidores com cargos comissionados de alto escalão, como:

  • Ministros de Estado

  • Ocupantes de Cargos de Natureza Especial

  • Cargos Comissionados Executivos (CCE) de nível 13 ou superior

  • Funções Comissionadas Executivas (FCE)

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O benefício consiste no ressarcimento de despesas com aluguel ou hospedagem e só é concedido caso o servidor (ou seu cônjuge) não possua imóvel na cidade onde for atuar, e não haja imóvel funcional disponível.

O valor do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo ocupado.

Mais informações e orientações sobre o auxílio-moradia verdadeiro podem ser consultadas no portal oficial do governo: Como solicitar auxílio-moradia – gov.br

Programas com mesmo nome podem existir em estados e municípios

Algumas prefeituras e governos estaduais oferecem benefícios com o nome de “auxílio-moradia”, geralmente voltados a famílias em situação de vulnerabilidade ou em casos de emergência, como desastres naturais. Porém, esses programas são locais e devem ser consultados diretamente nos sites institucionais dos governos estaduais ou municipais.

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