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Paraná Policial

Homem é condenado a mais de 42 anos de prisão por abusar dos filhos em Irati

Abuso Estupro Criança Boca no Trombone
Foto ilustrativa
Crimes ocorreram por mais de 10 anos; caso foi descoberto após filha pedir ajuda enquanto mãe estava hospitalizada
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Um homem de 45 anos foi condenado pela Vara Criminal de Irati, no Paraná, a 42 anos, 5 meses e 3 dias de prisão por uma série de crimes contra a dignidade sexual de seus próprios filhos — duas crianças — e por violência psicológica contra a esposa.

Os abusos ocorreram entre 2013 e fevereiro de 2025, quando o caso chegou ao conhecimento da rede de proteção do município. A sentença, resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), foi publicada na última sexta-feira (17 de outubro).

Abusos e ameaças constantes

De acordo com as investigações, o condenado abusou sexualmente da filha, que tinha apenas seis anos quando os atos começaram, e do filho, então com oito anos. Durante o período, ele também praticou ameaças e agressões psicológicas contra a esposa e a filha, incluindo xingamentos, ofensas, proibições de sair de casa e controle abusivo do comportamento familiar.

Os crimes se estenderam por mais de uma década, com episódios reiterados de violência dentro do ambiente doméstico.

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Denúncia partiu da filha

Os crimes foram descobertos no dia 6 de fevereiro, quando a esposa do agressor foi hospitalizada após uma queda de bicicleta. Enquanto a mãe recebia atendimento, a filha procurou ajuda e relatou à equipe médica e assistencial os abusos que sofria.

A partir daí, a equipe acionou o Conselho Tutelar, e as crianças foram acolhidas. Ambas prestaram depoimentos no formato especial, conforme previsto pela legislação para vítimas de violência.

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O MPPR requereu a prisão preventiva do acusado, prontamente deferida pelo Judiciário. As vítimas permaneceram acolhidas até a efetiva prisão do agressor e receberam acompanhamento psicológico e social.

Condenação e crimes

O homem foi condenado pelos crimes de:

  • Estupro de vulnerável;

  • Importunação sexual;

  • Violência psicológica contra a mulher;

  • Aliciamento e assédio de criança com finalidade libidinosa, conforme o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O réu já estava preso preventivamente e seguirá detido para cumprimento da pena em regime fechado. Da sentença, ainda cabe recurso.

About the author

Lincoln Vargas

Lincoln Vargas

Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.

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