Um homem de 45 anos foi condenado pela Vara Criminal de Irati, no Paraná, a 42 anos, 5 meses e 3 dias de prisão por uma série de crimes contra a dignidade sexual de seus próprios filhos — duas crianças — e por violência psicológica contra a esposa.
Os abusos ocorreram entre 2013 e fevereiro de 2025, quando o caso chegou ao conhecimento da rede de proteção do município. A sentença, resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), foi publicada na última sexta-feira (17 de outubro).
Abusos e ameaças constantes
De acordo com as investigações, o condenado abusou sexualmente da filha, que tinha apenas seis anos quando os atos começaram, e do filho, então com oito anos. Durante o período, ele também praticou ameaças e agressões psicológicas contra a esposa e a filha, incluindo xingamentos, ofensas, proibições de sair de casa e controle abusivo do comportamento familiar.
Os crimes se estenderam por mais de uma década, com episódios reiterados de violência dentro do ambiente doméstico.
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Denúncia partiu da filha
Os crimes foram descobertos no dia 6 de fevereiro, quando a esposa do agressor foi hospitalizada após uma queda de bicicleta. Enquanto a mãe recebia atendimento, a filha procurou ajuda e relatou à equipe médica e assistencial os abusos que sofria.
A partir daí, a equipe acionou o Conselho Tutelar, e as crianças foram acolhidas. Ambas prestaram depoimentos no formato especial, conforme previsto pela legislação para vítimas de violência.
O MPPR requereu a prisão preventiva do acusado, prontamente deferida pelo Judiciário. As vítimas permaneceram acolhidas até a efetiva prisão do agressor e receberam acompanhamento psicológico e social.
Condenação e crimes
O homem foi condenado pelos crimes de:
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Estupro de vulnerável;
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Importunação sexual;
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Violência psicológica contra a mulher;
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Aliciamento e assédio de criança com finalidade libidinosa, conforme o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O réu já estava preso preventivamente e seguirá detido para cumprimento da pena em regime fechado. Da sentença, ainda cabe recurso.




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