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Uma das maneiras mais eficazes de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição no Imposto de Renda é incluir dependentes na declaração.

O desconto por dependente em 2025 é de R$ 2.275,08, desde que o contribuinte seja responsável pelo sustento da família.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, incluindo uniões homoafetivas.
  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou sem limite de idade se incapazes para o trabalho.
  • Filhos ou enteados até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico.
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico.
  • Pais, avós ou bisavós com rendimentos tributáveis de até R$ 28.467,20.

Todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados. Quem já for dependente em outra declaração não pode ser incluído novamente.

Além disso, é possível deduzir os gastos com saúde e educação. Não há limite para a dedução de saúde, mas para a educação, o teto é R$ 3.561,50 por dependente.

Pensão alimentícia

 A pensão alimentícia é dedutível, mas a pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte, exceto no ano de transição.

*Com informações da Agência Brasil 

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