Justiça condena envolvidos na morte Pedro Scheifer em 105 anos em PG
Pedro Scheifer de Souza foi morto durante o roubo de um celular, em dezembro de 2025; família afirma ter recebido a decisão com alívio

A Justiça condenou quatro pessoas pelo latrocínio de Pedro Scheifer de Souza, morto em 21 de dezembro de 2025, em Ponta Grossa. As penas aplicadas pela 1ª Vara Criminal do município somam 105 anos de reclusão.
Segundo o advogado da família, Fernando Madureira, o jovem foi abordado por quatro pessoas que pretendiam roubar o celular dele. Durante o crime, Pedro foi atingido com uma arma branca e não resistiu aos ferimentos. O caso foi investigado como latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
“Meu nome é Fernando Madureira. Sou advogado e atuo no caso que apura a morte do jovem Pedro Luiz Scheifer de Souza, vítima de latrocínio ocorrido em 21 de dezembro de 2025, quando quatro elementos, visando roubar o celular da vítima, acabaram causando a sua morte, fazendo uso de arma branca”, relatou o advogado.
Penas definidas pela Justiça
Conforme as informações repassadas pelo representante da família, as condenações foram estabelecidas da seguinte forma:
- Simone Ribeiro Carrado: 30 anos de reclusão;
- Christian Daniel da Silva da Rocha: 24 anos e nove meses de reclusão;
- Camila Fortes de Lara: 25 anos e seis meses de reclusão;
- Luiz Matheus Damas Siqueira: 24 anos e nove meses de reclusão.
Somadas, as quatro condenações chegam a 105 anos. As informações fornecidas à reportagem não detalham se já foram apresentados recursos contra a sentença ou se a decisão transitou em julgado.
Família manifesta alívio após sentença
Em nota, a família de Pedro afirmou que recebeu a decisão judicial com alívio e com o sentimento de que houve o reconhecimento da responsabilidade pelo crime. Apesar disso, os familiares ressaltaram que nenhuma condenação será capaz de reparar a perda.
“A família de Pedro Luiz Scheifer de Souza recebeu a decisão da Justiça com alívio e sentimento de que a responsabilidade pelo crime foi devidamente reconhecida. Nenhuma condenação, por mais severa que seja, será capaz de devolver Pedro ao convívio de seus familiares e amigos, tampouco apagar a dor, a saudade e o sofrimento provocados por uma perda tão brutal e irreparável”, diz a nota.
Ainda segundo a manifestação, a sentença representa uma resposta importante diante da gravidade do caso e oferece algum conforto à família depois de todo o sofrimento enfrentado desde dezembro de 2025.
O advogado Fernando Madureira também destacou que a condenação não repara os danos causados pela morte, mas demonstra que crimes dessa gravidade precisam receber uma resposta do Poder Judiciário.
“Os familiares da vítima, embora ainda muito consternados com seu falecimento, mostraram-se satisfeitos com a decisão da Justiça. A sociedade pode ter certeza de que crimes dessa magnitude não podem ficar impunes”, afirmou.
O espaço permanece aberto para eventual manifestação das defesas dos condenados.
























