Nova lei garante atendimento em Libras nos serviços de saúde de PG
Medida prevê intérprete presencial ou remoto durante consultas, vacinações, internações e atendimentos hospitalares e ambulatoriais

Pessoas surdas passam a ter garantido o direito ao atendimento acessível em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços de saúde de Ponta Grossa. A medida está prevista na Lei Municipal nº 16.033/2026, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (18).
A legislação é originária do Projeto de Lei nº 164/2026, apresentado pelo vereador Fábio Silva. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 5 de agosto e abrange atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por unidades conveniadas.
O atendimento acessível deverá ser garantido durante consultas, vacinações, internações e demais procedimentos hospitalares e ambulatoriais. A comunicação poderá ocorrer com a participação de um intérprete de Libras de forma presencial ou por meio de videochamadas e plataformas digitais.
O que prevê a nova lei
A legislação determina que os serviços municipais de saúde adotem, progressivamente, meios adequados de comunicação com pacientes surdos. Entre as medidas previstas estão o uso de tecnologias assistivas, a disponibilização de intérpretes presenciais ou remotos e a capacitação dos profissionais da área da saúde.
O texto também estabelece que o atendimento deve respeitar a autonomia, a privacidade e a dignidade do paciente. O objetivo é assegurar que a pessoa surda compreenda informações sobre diagnósticos, procedimentos, medicamentos, tratamentos e orientações repassadas pelas equipes médicas.
Para a lei, o atendimento acessível é aquele que permite uma comunicação clara e compreensível entre o profissional de saúde e o usuário, utilizando recursos humanos ou tecnológicos.
Os estabelecimentos também deverão disponibilizar informações em locais visíveis para orientar os usuários sobre o direito ao atendimento acessível.
Intérprete poderá ser solicitado previamente
A Prefeitura poderá estabelecer canais para que o paciente solicite previamente a participação de um intérprete nos casos de consultas e procedimentos agendados.
A lei também autoriza o Município a firmar convênios e parcerias com entidades especializadas em interpretação de Libras. Outra possibilidade é a criação ou utilização de centrais de atendimento remoto, permitindo que o intérprete acompanhe o atendimento por videochamada.
Além da disponibilização do serviço, o Executivo poderá estimular a formação de profissionais da saúde em Libras. A capacitação deverá ocorrer de maneira progressiva, observando as condições de cada unidade.
Implantação será progressiva
Apesar de a lei já estar em vigor, a implantação das medidas será gradual e dependerá da capacidade operacional dos serviços municipais de saúde. Isso significa que a publicação da legislação não representa que todas as unidades já tenham intérpretes presenciais disponíveis imediatamente.
O texto não estabelece um prazo específico para que o serviço seja oferecido em toda a rede. A Prefeitura ainda deverá regulamentar a lei, definindo os procedimentos necessários para sua aplicação.
As despesas decorrentes da implementação deverão ser custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas caso seja necessário.
A nova legislação busca ampliar a inclusão e reduzir as barreiras de comunicação enfrentadas pelas pessoas surdas, especialmente em situações nas quais a compreensão correta das informações médicas é fundamental para a segurança e a continuidade do tratamento.
























