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Justiça do Paraná reconhece dois pais em certidão de nascimento

Para a magistrada, todos os responsáveis demonstraram maturidade, compromisso e plena consciência dos efeitos jurídicos envolvidos no reconhecimento da dupla paternidade

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Em uma decisão histórica que reforça o reconhecimento da diversidade familiar no Brasil, a 7ª Vara de Família de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), autorizou a inclusão de dois pais na certidão de nascimento de um adolescente de 15 anos. A sentença reconhece a parentalidade socioafetiva e estabelece a multiparentalidade, permitindo que o jovem tenha oficialmente dois genitores paternos, além da mãe, em seu registro civil.

A juíza Luciana Varella Carrasco acatou o pedido da família, considerando que o pai biológico do adolescente é desconhecido e não consta na certidão atual. Um dos pais do casal homoafetivo foi companheiro da mãe do jovem e é pai biológico da irmã mais velha dele, de 20 anos. Ambos os irmãos vivem com o casal e a avó paterna desde 2019, o que reforçou o vínculo afetivo e familiar estabelecido ao longo do tempo.

Com a nova certidão de nascimento, além dos dois nomes paternos e da mãe, também serão incluídos os nomes dos avós paternos. O adolescente passará a usar o sobrenome dos dois pais, o que, segundo os envolvidos, facilitará o acesso a serviços de saúde, educação e demais garantias legais.

O Ministério Público do Paraná se manifestou favorável ao reconhecimento da multiparentalidade, entendendo que o vínculo afetivo prevalece sobre o biológico em casos como este. A juíza destacou que “a parentalidade socioafetiva é amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência. As relações familiares com o tempo passaram a ser enxergadas sob o prisma do afeto”.

A decisão também regulamenta a guarda compartilhada entre a mãe e o casal homoafetivo, com domicílio de referência na casa dos pais. Para a magistrada, todos os responsáveis demonstraram maturidade, compromisso e plena consciência dos efeitos jurídicos envolvidos no reconhecimento da dupla paternidade.

O caso reforça a evolução do entendimento do Judiciário sobre os diferentes arranjos familiares e a importância do afeto, do cuidado e da convivência como elementos centrais na construção da parentalidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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