Moraes pede vista e trava julgamento sobre privatização da Celepar no STF
Novo pedido interrompe análise no Supremo; processo de venda da estatal paranaense continua suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu novamente o julgamento que discute a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Com o pedido, feito nesta sexta-feira (7), a análise fica suspensa enquanto o ministro examina o processo.
Na prática, a medida mantém o impasse em torno da venda da estatal de tecnologia do Paraná. Enquanto não houver nova deliberação do Supremo, permanece válida a decisão cautelar do ministro Flávio Dino, que havia suspendido o processo de desestatização. Pelas regras do STF, pedidos de vista têm prazo de até 90 dias para devolução dos autos, embora o julgamento possa ser retomado antes.
Processo já havia sido interrompido no STF
Esta não é a primeira vez que o julgamento sofre uma interrupção. Em 6 de março de 2026, o ministro Cristiano Zanin também pediu vista do processo, pouco depois do início da análise da decisão de Flávio Dino pelo plenário virtual.
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Na ocasião, Zanin também tinha prazo de até 90 dias para examinar a ação. Enquanto o processo esteve sob análise, o leilão da Celepar continuou impedido de avançar. A discussão ocorre dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, apresentada pelo PT e pelo PSOL. Os partidos questionam a legislação estadual que autorizou a venda do controle da empresa.
Entre os principais pontos levantados está a preocupação com a proteção dos dados mantidos pela companhia. A Celepar administra sistemas estratégicos utilizados pelo Governo do Paraná e mantém uma grande quantidade de informações relacionadas aos cidadãos, envolvendo áreas como saúde, trânsito, tributação e serviços públicos.
Privatização foi suspensa por Flávio Dino
O processo de privatização foi interrompido inicialmente por decisão de Flávio Dino, em fevereiro deste ano. O ministro entendeu que a transferência da estatal para a iniciativa privada exige garantias específicas relacionadas à segurança e à proteção de dados pessoais. A decisão determinou a suspensão do leilão enquanto determinadas exigências não fossem atendidas.
O leilão estava previsto inicialmente para 17 de março de 2026. Documentos da própria Celepar registram que o valor econômico mínimo previsto para a alienação era de aproximadamente R$ 1,304 bilhão. Dino argumentou que a operação não representa apenas uma mudança societária, já que envolve uma empresa responsável pela guarda e pelo processamento de informações estratégicas do poder público e dos cidadãos paranaenses.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, já havia defendido a manutenção da suspensão do processo enquanto as questões levantadas na ação fossem analisadas pelo Supremo.
Venda da Celepar segue sem definição
A autorização para a desestatização da Celepar foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2024, por meio da Lei Estadual nº 22.188/2024. Desde então, o Governo do Paraná avançou nos estudos e procedimentos necessários para a venda da companhia, mas o processo passou a enfrentar questionamentos tanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) quanto no STF.
Em abril, o próprio Tribunal de Contas decidiu aguardar uma definição do Supremo antes de dar andamento ao julgamento relacionado à desestatização. Agora, com o pedido de vista apresentado por Alexandre de Moraes, o julgamento volta a ficar sem conclusão. Até que o processo seja retomado e o STF tome uma nova decisão, a privatização da Celepar permanece suspensa.
























