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Ponta Grossa

Justiça obriga Estado a providenciar leitos para pacientes de UPA’s de PG

Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná que determina que o Estado providencie internação hospitalar e leitos a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) recebidos nas Unidades de Pronto Atendimento da cidade. A decisão atende agravo de instrumento ajuizado […]

Justiça obriga Estado a providenciar leitos para pacientes de UPA’s de PG
Prefeitura de PG alerta para golpe para usuários da UPA Santana
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Em
Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná obteve liminar
junto ao Tribunal de Justiça do Paraná que determina que o Estado providencie
internação hospitalar e leitos a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS) recebidos nas Unidades de Pronto Atendimento da cidade. A decisão atende
agravo de instrumento ajuizado pelo MPPR por meio da 17ª Promotoria de Justiça
da Comarca, que tem atribuição na área da saúde.

O
Ministério Público recebeu diversos pedidos de providências de pacientes e
familiares de pacientes que buscaram atendimento de emergência nas UPAs e que
não conseguiram vaga em hospital ou UTI, sendo mantidos por dias – alguns até
semanas – na unidade de saúde, sem encaminhamento para o devido suporte
clínico. A partir disso, a Promotoria ingressou com ação civil pública buscando
intervenção judicial para resolver a situação. Como em primeira instância a
Justiça indeferiu os pedidos, o MPPR ingressou com o recurso no TJPR, que
concedeu a liminar.

48 horas – Na sentença, o Juízo
da 4ª Câmara Cível determinou que o Estado “providencie a internação hospitalar
e respectivo tratamento, em leitos do Sistema Único de Saúde (em hospitais
próprios ou conveniados), para todo os pacientes que aguardem transferência por
mais de 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento de Ponta Grossa, devendo o
encaminhamento ser feito em no máximo 48 horas da inserção do nome do paciente
na Central de Regulação Estadual de Leitos”. Também foi imposta multa diária de
R$ 100 por paciente não transferido em tempo hábil.

Processo
nº 0061789-13.2022.8.16.0000
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Boca no Trombone
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