Lei altera regras para parcerias com Organizações da Sociedade Civil em PG
Com a nova lei, existe a possibilidade do Município prestar apoio financeiro às OSCs conveniadas, desde que respeitados os limites da legislação vigente

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.744/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 15.656/2025, responsável por estabelecer normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (12).
A lei é resultado do Projeto de Lei nº 419/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2025.
Entre as alterações, o texto passa a prever que a seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração de convênio poderá ser realizada pela Administração Municipal por meio de chamamento público, conforme o artigo 24 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
A legislação também redefine os requisitos necessários para a celebração das parcerias. Passa a ser exigido comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no site oficial da Receita Federal, demonstrando que a organização existe há, no mínimo, um ano, com cadastro ativo.
Além disso, a OSC deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista, bem como comprovar experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de atividade de natureza semelhante.
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Outro ponto previsto na nova lei é a possibilidade de o Município prestar apoio financeiro às OSCs conveniadas, desde que respeitados os limites da legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
A Lei nº 15.744/2025 também inclui o artigo 7-A, autorizando o Poder Público a regulamentar a norma no que couber, em alinhamento com a legislação federal e estadual que trate da matéria.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.























