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Lei do Feminicídio completa 10 anos com impunidade como desafio

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TÂNIA RÊGO/AB
Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime

A Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência neste domingo (09). Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação. Lei do Feminicídio completa 10 anos com impunidade como desafioLei do Feminicídio completa 10 anos com impunidade como desafio

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A punição, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.

De acordo com números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), o Brasil registra cerca de 1 mil assassinatos de mulheres por ano. O banco de dados é mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a partir de informações enviadas pelos estados à pasta. Até outubro de 2024, foram registrados no país 1.128 mortes por feminicídio no país.

No Judiciário, também foi registrado um volume alarmante de processos envolvendo feminicídios. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 8,3 mil processos sobre o assassinato de mulheres. Em 2023, existiam 7,4 mil processos.

As movimentações processuais relacionadas a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também foram alvo de análise pelo CNJ. Houve 827,9 mil procedimentos desse tipo em 2024.

De acordo com o CNJ, surgiram no Judiciário brasileiro, no mesmo período, 959,2 mil novos casos de violência doméstica. O número é equivalente a 2,6 novas ações diárias.

Para ampliar o monitoramento da atuação do Judiciário no combate à violência contra a mulher, o Conselho vai lançar na terça-feira (11) um novo painel eletrônico sobre os processos envolvendo violência doméstica.

Com a nova plataforma será possível verificar a atuação individual das varas especializadas em violência doméstica e das unidades judiciárias com competência exclusiva para atuar nesse tipo de processo.

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