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Ponta Grossa

Lei obriga condomínios de PG a denunciar sinais de violência doméstica

Violência doméstica em condomínios: síndicos de Ponta Grossa devem comunicar casos ou indícios às autoridades. Entenda os prazos e as regras.

violência doméstica
Divulgação
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Casos de violência doméstica em condomínios deixam de ser apenas uma questão privada quando surgem indícios de agressão ou risco à vítima. Em Ponta Grossa e em todo o Paraná, síndicos e administradores de condomínios têm obrigação legal de comunicar às autoridades ocorrências ou sinais de violência doméstica e familiar.

A determinação está atualmente prevista no Código Estadual da Mulher Paranaense, instituído pela Lei Estadual nº 21.926/2024. A norma consolidou regras que anteriormente estavam previstas na Lei nº 20.145/2020.

De acordo com o artigo 66 do Código, condomínios residenciais e comerciais devem encaminhar comunicação à Delegacia da Mulher responsável pelo município ou ao órgão regional especializado de segurança pública sempre que houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Nem toda discussão precisa ser denunciada

A legislação não significa que qualquer discussão entre um casal ou desentendimento entre moradores precise ser tratado como ocorrência policial.

A obrigação aparece quando existem elementos que possam indicar uma situação de violência doméstica ou familiar.

Gritos acompanhados de pedidos de socorro, sons de agressão, ameaças, episódios recorrentes de violência ou outras situações que apontem risco a uma pessoa podem servir como sinais de alerta.

Nesses casos, não cabe ao síndico investigar o ocorrido, determinar quem está certo ou errado ou assumir o papel das autoridades. A obrigação é comunicar a situação para que os órgãos responsáveis possam avaliar o caso.

Caso em andamento deve ser comunicado imediatamente

A forma e o prazo para comunicação mudam conforme a situação.

Quando a violência estiver acontecendo naquele momento, a comunicação deve ser feita imediatamente por ligação telefônica ou aplicativo móvel.

Nas demais situações, o síndico ou administrador tem até 24 horas após tomar conhecimento do fato para realizar a comunicação por escrito, de forma física ou digital.

A informação encaminhada deve conter elementos que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Condomínios também precisam orientar moradores

Além da comunicação de casos de violência doméstica em condomínios, a legislação determina que os empreendimentos mantenham cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum.

O objetivo é divulgar a obrigação prevista na lei e incentivar os próprios moradores a procurarem o síndico ou administrador quando tiverem conhecimento de uma ocorrência ou de indícios de violência.

Para o administrador de condomínios Lycio Hartmann, de Ponta Grossa, a medida deve ser entendida principalmente como um mecanismo de proteção.“Nós compreendemos o espírito da lei, que é, de fato, proteger as eventuais vítimas. Os administradores não querem interferir na rotina das famílias. Mas casos de violência doméstica devem ser denunciados para garantir a segurança de todos os condôminos. Muitas vezes, quem está próximo consegue perceber sinais que podem não ser identificados pelas autoridades”, afirma Hartmann.

Síndico não deve atuar como investigador

Funcionários, vizinhos, porteiros e administradores podem estar entre as primeiras pessoas a perceber situações como gritos, ameaças, pedidos de ajuda ou agressões dentro de um condomínio.

Isso, porém, não significa que a administração tenha a função de investigar a vida dos moradores.

A legislação estabelece justamente um limite: diante de indícios de violência, o condomínio comunica a situação e permite que policiais e demais órgãos competentes realizem a apuração.

Para Carlos Ribas Tavarnaro, presidente do Secovi-PR, cumprir a determinação também significa contribuir para a proteção da vida.“Não cabe aos condomínios discutir a lei. É dever de todo cidadão brasileiro cumprir a legislação vigente. Isso inclui os administradores de conjuntos habitacionais. No entanto, num país onde o número de homicídios é alarmante, essa tarefa também envolve a defesa de um bem indisponível: a vida humana”, afirma Tavarnaro.

Condomínio pode ser multado

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas ao condomínio.

Na primeira autuação, a legislação prevê advertência. A partir da segunda, pode ser aplicada multa entre 50 e 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), dependendo das circunstâncias da infração.

Também existe previsão de que os valores arrecadados sejam destinados a fundos e programas de proteção. Quando a multa decorrer da violação de direitos da mulher ou de violência contra a mulher, o valor deve ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.

A regra deixa claro que a privacidade dos moradores deve ser respeitada, mas não pode servir como justificativa para ignorar sinais concretos de agressão.

Dessa forma, uma discussão entre um casal continua pertencendo à esfera particular enquanto não houver elementos que indiquem violência. Quando aparecem agressões, ameaças, pedidos de socorro ou outros sinais de risco, a situação deixa de ser apenas um conflito privado.

Mais do que uma obrigação administrativa, comunicar uma possível situação de violência pode ajudar a interromper um ciclo de agressões antes que ele tenha consequências mais graves.

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Diogo Laba
Autoria
Diogo Laba
Jornalista formado pela UEPG, atuo como repórter no BnT Esporte Clube e no jornalismo diário do BnT. Comprometido com uma cobertura responsável, dinâmica e pautada pela qualidade da informação.
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