Recentemente, uma ocorrência de injúria no Ferry Boat de Guaratuba chamou a atenção das autoridades locais, envolvendo uma moradora de Ponta Grossa que se encontra em férias na região litorânea. O incidente, que ocorreu na última terça-feira (14), foi registrado por meio de um boletim de ocorrência que detalha os eventos.
A vítima, que é mãe de uma criança autista, solicitou prioridade para embarcar na embarcação devido ao estado delicado de seu filho, que apresentava sinais de uma crise. Apesar de apresentar documentos que comprovavam a condição da criança, incluindo laudo médico, o funcionário responsável pela operação do ferry negou a permissão para a travessia, posicionando-se em frente ao veículo.
Conforme narrado no boletim, ao tentar mudar de fila, a condutora foi abordada por outro colaborador da empresa, que teria se comportado de maneira inadequada, fazendo gestos obscenos e declarando que não permitiriam o embarque. Um terceiro funcionário acabou permitindo a passagem da mulher e da criança, mas o segundo continuou a proferir ofensas durante todo o processo.
Após a travessia, um supervisor da embarcação teria informado à mãe que crianças autistas não têm direito a prioridade e insinuou que sua presença ali era apenas para causar “alvoroço”. Esta declaração contrasta com a legislação vigente.
A Lei 14.626/23 estabelece claramente que indivíduos com transtorno do espectro autista devem receber atendimento prioritário em diversas situações e locais. O artigo terceiro desta norma reforça a obrigatoriedade das empresas de transporte público em reservar assentos para essas pessoas.
Diante do ocorrido, as autoridades competentes foram acionadas para investigar o caso e avaliar a conduta dos funcionários envolvidos na situação.
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