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Mais de 1,2 milhão de estudantes serão beneficiados com a renegociação de dívidas do FIES

Foto: Fies

O Governo Federal abriu prazo para renegociação de dívidas do FIES com início nesta terça-feira (7). O público-alvo são os estudantes com contrato assinado até 2017. Com descontos de até 99% do total devido, aproximadamente 1,2 milhão de estudantes, com R$ 51 bilhões em saldo devedor, poderão renegociar seus contratos na CAIXA.

Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo SifesWeb. Nos próximos dias, também será possível renegociar pelo aplicativo FIES CAIXA.

Até 2017, os estudantes podiam assinar contratos do FIES tanto com a CAIXA quanto com o Banco do Brasil (BB). Com esse público-alvo definido para a renegociação (contratos assinados até 2017), o Comitê Gestor do FIES (CG-FIES) regulamentou a Lei nº 14.719/2023, com a publicação da Resolução nº 55/2023, e definiu o período de adesão e as condições de renegociação.

As condições para renegociação são válidas até 31/05/2024 e consideram a posição de atraso da dívida no dia 30 de junho de 2023:

  • 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
  • Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
  • Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
  • Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.

Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.


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