Até 31 de janeiro, Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal precisam regularizar sua situação para solicitar novo reenquadramento no Simples Nacional e ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei).
A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Segundo o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, o processo é necessário para evitar o desenquadramento do MEI.
“A regularização deve ser feita o mais rápido possível para que o empreendedor garanta sua permanência como MEI para o ano de 2024. Os Escritórios do Sebrae/PR e as Salas do Empreendedor, parceria com as prefeituras, estão preparados para atender e auxiliar esses empreendedores”, afirma.
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Levantamento do Sebrae/PR, com base em dados da Receita Federal, aponta que o Paraná encerrou 2023 com 778.324 MEI ativos. Destes, 205.343 foram formalizados durante o ano passado, o que representa um aumento de 4,3% em comparação com o ano de 2022.
O Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e o Sebrae prepararam um passo a passo para auxiliar a recuperar o “Registro do MEI”. O material está disponível no site do Ministério e conta com um roteiro para que o empreendedor entenda como fazer a sua regularização e continuar com suas atividades de MEI.
Rodrigo ainda afirma que a falta de pagamento e a não solicitação de reenquadramento no Simei faz com que o MEI se torne optante por outra categoria de empresa, perdendo as condições e benefícios que o MEI possui.
“Caso isso não aconteça até 31 de janeiro, o empresário precisará buscar o auxílio de um contador, porque sua empresa passará a ter novas obrigações perante o Fisco”, finaliza.
Simei
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional é o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais dos tributos conectado ao Simples Nacional. Por isso, os débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.
Faturamento superior a R$ 81 mil
Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.
No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços.