Mendonça manda apagar posts falsos que acusam Lula de jogar bandeira no chão
Redes sociais têm 24 horas para remover publicações; decisão mantém críticas à forma como o presidente manuseou o símbolo nacional

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que redes sociais retirem, em até 24 horas, publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) jogou a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições. A acusação foi considerada falsa pelo magistrado, que apontou que as imagens mostram o presidente devolvendo a bandeira a um fotógrafo.
A ação foi apresentada pela coligação de Lula contra Pablo Marçal e responsáveis por perfis no X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook. As publicações questionadas atribuíam ao presidente o gesto de amassar e jogar o símbolo nacional no chão depois de posar para fotografias ao lado de Geraldo Alckmin (PSB).
O que mostram as imagens
A gravação completa registra a chegada de Lula ao local de votação, os cumprimentos às mesárias e o momento em que ele segue para a cabine. Depois de votar, o presidente voltou a cumprimentar as mesárias e recebeu uma bandeira das mãos de um fotógrafo. Na sequência, posou ao lado de Alckmin e devolveu o tecido enrolado ao profissional.
Ao analisar o material, Mendonça concluiu que as imagens não sustentam as afirmações de que Lula jogou, atirou ou deixou a bandeira no chão. Conforme a decisão relatada, o símbolo nacional não tocou o piso durante a entrega.
Críticas ao manuseio foram mantidas
A determinação não abrange todas as publicações que criticam o episódio. Mendonça negou o pedido de retirada dos conteúdos que apenas afirmam que a bandeira foi amassada ou questionam a maneira como o presidente a segurou e devolveu.
O entendimento apresentado é que cabe aos eleitores avaliar se o manuseio foi adequado ou descuidado. Dessa forma, a ordem distingue as opiniões sobre o comportamento de Lula da acusação considerada falsa de que ele teria jogado a bandeira no chão.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
As plataformas foram intimadas a cumprir a determinação, com prazo de 24 horas para a remoção das publicações apontadas na ação. Os responsáveis pelos perfis poderão apresentar defesa.
A medida tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE, que poderá examinar o caso em sessão virtual. Portanto, a determinação de retirada foi tomada nesta etapa inicial do processo e ainda depende da análise colegiada.
























