Mesa Diretora declara perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Delegado Ramagem
Mesa Diretora da Câmara declara perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Delegado Ramagem por faltas em sessões deliberativas

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda de mandato parlamentar dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada com fundamento no artigo 55, inciso III, e § 3º, da Constituição Federal, que trata da perda de mandato por ausência injustificada às sessões legislativas.
No caso do deputado Eduardo Bolsonaro, a Mesa Diretora considerou que o parlamentar deixou de comparecer, na presente sessão legislativa, a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. A Constituição prevê que o não cumprimento desse requisito implica a perda automática do mandato, após verificação pela Mesa.
Já em relação ao deputado Delegado Ramagem, a perda de mandato também foi declarada com base no mesmo dispositivo constitucional. Segundo a decisão, o parlamentar deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Casa, configurando a hipótese constitucional para a extinção do mandato.
O artigo 55 da Constituição Federal estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que faltar, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada. O § 3º do mesmo artigo determina que, nesses casos, a perda do mandato será declarada pela Mesa da respectiva Casa Legislativa.
A declaração da perda de mandato pela Mesa Diretora não depende de votação em plenário, uma vez que se trata de aplicação direta de norma constitucional relacionada à frequência parlamentar.
Com a decisão, as vagas abertas deverão seguir os trâmites legais previstos pela legislação eleitoral e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, incluindo a convocação de suplentes, conforme o caso. (Fonte: Câmara dos Deputados)
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