Moraes concede semiaberto a Débora do Batom e mantém prisão domiciliar
Decisão reconhece 212 dias de abatimento da pena por trabalho, leitura e aprovação no Enem; cabeleireira foi condenada pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão, assinada em 2 de outubro e noticiada nesta terça-feira (6), mantém a cabeleireira em prisão domiciliar, modalidade considerada pelo magistrado mais benéfica para o cumprimento da pena.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por escrever a frase “perdeu, mané” com batom vermelho na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo, em Brasília.
Trabalho e estudo garantiram abatimento
Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição, mecanismo que permite descontar parte da pena por atividades como trabalho, estudo e leitura. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período em que Débora esteve em unidades prisionais de São Paulo.
A aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade de 2023 garantiu outros 100 dias, enquanto a participação em um projeto de leitura acrescentou quatro dias.
Somados aos dois dias reconhecidos anteriormente, os abatimentos chegam a 214 dias. O ministro rejeitou, porém, um novo pedido de remição pela aprovação no Enem de 2024, por entender que representaria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.
Requisitos para a progressão
Para conceder o semiaberto, Moraes considerou o tempo cumprido e os abatimentos reconhecidos. O cálculo chegou a quatro anos, um mês e 16 dias em 1º de outubro, superando o requisito de 25% da pena.
O magistrado também registrou a ausência de faltas durante a prisão domiciliar e de violações das medidas de monitoramento no período analisado. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à progressão e à remição.
A condenação envolve cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armadas.
























