Política

Moraes será relator de ação contra derrubada do decreto sobre o IOF

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Valter Campanato/Agência Brasil
A ação, protocolada pelo PSOL, pretende anular as votações na Câmara dos Deputados e no Senado que revogaram o decreto do presidente Lula.

Nesta segunda-feira, (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou que o ministro Alexandre de Moraes assumirá a relatoria da ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Essa ação pretende anular as votações na Câmara dos Deputados e no Senado que revogaram o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O processo inicialmente foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes na sexta-feira (27). Contudo, Mendes argumentou que a questão deveria ser direcionada a Moraes, uma vez que este já está encarregado de outras ações relacionadas ao tema.

No despacho emitido nesta segunda-feira, Barroso acatou a recomendação e determinou que Moraes liderasse o processo. Ele ressaltou que a análise requer uma definição clara sobre se o presidente da República atuou dentro dos limites legais ou se extrapolou sua autoridade legislativa. “Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou Barroso.

O PSOL fundamenta sua ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF com o objetivo de reverter a decisão do Congresso acerca do decreto relacionado ao IOF. Embora reconheça que a Constituição confere ao Legislativo a capacidade de sustar atos do Executivo, o partido sustenta que tal medida deve ocorrer somente quando houver uma clara ultrapassagem dos limites normativos por parte do presidente.

Mais notícias: Veja como votaram os deputados paranaenses na derrubada do decreto sobre IOF

De acordo com os argumentos apresentados pelo PSOL, o decreto em questão apenas revisou as alíquotas do IOF, sem infringir os limites estabelecidos para a atuação normativa. O partido afirma: “O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025 por meio do DL 176/2025, sem demonstrar adequadamente a exorbitância do poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF já declarou inconstitucional um decreto legislativo editado sob condições semelhantes, como evidenciado na decisão da ADI 5744”.

Em relação ao decreto discutido, este integra um conjunto de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda com o intuito de aumentar a arrecadação fiscal e cumprir as metas orçamentárias estabelecidas. No final de maio, Lula havia publicado um decreto elevando as alíquotas do IOF para operações financeiras envolvendo crédito, seguros e câmbio. Entretanto, diante das pressões exercidas pelo Congresso, o governo decidiu editar uma medida provisória no início de junho, aumentando tributos relacionados a empresas de apostas e investimentos isentos.

Agência Brasil

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A Agência Brasil é uma agência de notícias brasileira. Faz parte da Empresa Brasileira de Comunicação

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