Motolâncias passam a integrar diretrizes do SAMU em Ponta Grossa após sanção de nova lei
De acordo com o texto, as chamadas “motolâncias” terão papel estratégico no atendimento pré-hospitalar, especialmente em situações que exigem rapidez

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.844/2026, que estabelece diretrizes para a implantação do Programa Motolâncias no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A medida busca reforçar o atendimento de emergências no município, utilizando motocicletas como suporte complementar às ambulâncias tradicionais.
A nova legislação, de autoria do vereador Divo e aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29) e já está em vigor.
Agilidade no atendimento de urgência
De acordo com o texto, as chamadas “motolâncias” terão papel estratégico no atendimento pré-hospitalar, especialmente em situações que exigem rapidez. As motocicletas serão utilizadas para reduzir o tempo de resposta das equipes, permitindo a chegada antecipada de profissionais de saúde ao local da ocorrência.
Entre as principais funções previstas estão:
Atendimento emergencial com despacho prioritário pelas centrais de regulação;
Atuação em áreas de difícil acesso para ambulâncias;
Apoio em procedimentos de suporte básico de vida, como reanimação cardiopulmonar;
Auxílio em atendimentos de maior complexidade, com reforço de equipe;
Intervenção inicial em casos de urgência até a chegada de unidades completas.
Acesso a locais críticos e apoio técnico
Outro ponto destacado na lei é a capacidade das motolâncias de operar em regiões com limitações geográficas ou de mobilidade urbana, como vias estreitas, congestionadas ou de difícil acesso.
Além disso, o modelo prevê que os profissionais que atuarem nas motocicletas estejam devidamente capacitados e equipados, garantindo segurança tanto para a equipe quanto para os pacientes.
Regulamentação e funcionamento
A operação das motolâncias deverá seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria nº 2.971/2008, que regulamenta esse tipo de serviço no país. A atuação será sempre coordenada pela central de regulação do SAMU, que definirá quando e onde os veículos serão acionados.
O Poder Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os detalhes operacionais da lei, incluindo critérios técnicos e possíveis repasses de recursos federais.
Recursos e implementação
As despesas para a implantação do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
A expectativa é de que a medida contribua para tornar o atendimento de urgência mais eficiente, ampliando a capacidade de resposta do sistema de saúde municipal.
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