O Ministério Público de Minas Gerais denunciou dois médicos obstetras do Hospital Municipal de Governador Valadares pelos crimes de aborto sem o consentimento da gestante. O caso, que remonta a 2022, levanta acusações graves contra os profissionais, com a Procuradoria alegando a presença de dolo eventual e violência psicológica contra a mulher.
De acordo com a denúncia, a gestante, que estava com 39 semanas de gravidez, deu entrada no hospital com fortes dores no baixo ventre. Após horas de espera, o bebê faleceu em decorrência de um quadro de sofrimento fetal agudo. A denúncia afirma que, durante o atendimento, a gestante foi submetida a procedimentos que configuram violência obstétrica, com grave violência psicológica.
A Procuradoria alega que os médicos assumiram o risco de causar a morte do feto, configurando dolo eventual, e violaram uma lei estadual que garante o atendimento humanizado à mulher em situações de aborto. A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez apenas em três situações específicas: gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Fora dessas exceções, a interrupção da gravidez é considerada crime, conforme o Código Penal de 1940, que prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para mulheres que provocarem aborto em si mesmas.
A Prefeitura de Governador Valadares não respondeu às tentativas de contato para comentar sobre o caso. Os nomes dos médicos envolvidos não foram revelados, e o processo tramita em segredo de Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais aguarda o andamento do processo para a devida responsabilização dos envolvidos e a garantia dos direitos da gestante, em um caso que coloca em questão a prática da medicina e o respeito às normas legais e éticas em situações de aborto.
Via Banda B.
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