Nova lei pode punir com até 40 anos quem mata para atingir mulher
A iniciativa ocorre em meio ao aumento das discussões sobre violência doméstica no Brasil e busca ampliar o reconhecimento de práticas que utilizam terceiros como forma de atingir vítimas de maneira indireta

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle psicológico contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto aprovado, a pena prevista para esse tipo de crime será de reclusão de 20 a 40 anos. O homicídio vicário será configurado quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
O projeto, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).
A proposta também estabelece agravantes, com aumento de pena de um terço até a metade, nos casos em que o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além disso, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Com essa classificação, não há possibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança, e o cumprimento da pena segue regras mais rigorosas, com maior tempo em regime fechado antes da progressão.
O texto aprovado também altera a Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição abrange atos praticados contra familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a vítima principal.
Com essa ampliação, situações que não envolvem morte, como lesão corporal contra parentes, também podem ser enquadradas como violência doméstica, desde que haja a intenção de causar dano psicológico à mulher.
Durante a tramitação, a relatora destacou que a proposta busca dar visibilidade a uma forma de violência ainda pouco notificada no país, além de fortalecer mecanismos de proteção e resposta institucional.
O projeto gerou debate em plenário. Parlamentares contrários argumentaram que a proposta não contempla casos em que mulheres também possam cometer esse tipo de crime, enquanto defensores afirmaram que a medida está alinhada à lógica de proteção prevista na legislação de combate à violência de gênero.
A iniciativa ocorre em meio ao aumento das discussões sobre violência doméstica no Brasil e busca ampliar o reconhecimento de práticas que utilizam terceiros como forma de atingir vítimas de maneira indireta. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)
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