A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei nº 15.507/2025, que promove alterações significativas na legislação que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) de Ponta Grossa. A nova redação, aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária no dia 9 de junho, partiu de projeto do vereador Julio Kuller e atualiza a Lei nº 13.206/2018.
O Conselho passa a ter caráter permanente e autônomo, vinculado à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social. A pasta será responsável por fornecer os meios e instrumentos para o funcionamento do órgão, que segue com a função de deliberar, fiscalizar e promover ações de garantia de direitos às pessoas com deficiência.
Outra alteração relevante foi a ampliação das definições legais sobre deficiência, alinhando a legislação municipal ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e incluindo de forma expressa o transtorno do espectro autista (TEA) como deficiência sensorial, detalhando os critérios de avaliação.
A composição do CMDPD também foi reformulada. O conselho contará com 20 membros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 da sociedade civil, incluindo entidades especializadas em diferentes tipos de deficiência, representantes de conselhos profissionais, da OAB, do INSS e de usuários eleitos em plenária.
A nova legislação também regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD), que será gerido pela Secretaria da Família, com controle e fiscalização do Conselho. O fundo será o principal instrumento de captação e aplicação de recursos em políticas públicas voltadas à inclusão e ao atendimento da população com deficiência.
A Lei nº 15.507/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho, com a promessa de fortalecer a participação social e estruturar ações mais efetivas na promoção dos direitos da pessoa com deficiência em Ponta Grossa.
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