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Ilustração

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa publicou a Resolução nº 19/2026, que retifica a Resolução nº 07/2026 e reafirma a adesão do município ao incentivo financeiro estadual destinado à construção de uma nova unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A decisão foi deliberada em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.

Com a correção do texto, o município de Ponta Grossa confirma o acesso a um repasse de até R$ 1,2 milhão, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social, na modalidade de transferência automática “fundo a fundo”. O recurso será destinado à construção de uma unidade voltada à proteção social básica.

A medida está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e segue normas federais e estaduais que regulamentam o cofinanciamento e a estrutura dos serviços socioassistenciais. O município foi contemplado após classificação em critérios técnicos definidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná.

Ampliação da rede de proteção social

A nova unidade do CRAS deverá ser implantada em uma região com maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso mais próximo aos serviços. Entre as ações ofertadas estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e outros programas de assistência social.

A resolução também estabelece uma série de compromissos por parte da gestão municipal, como o cumprimento de prazos técnicos, utilização de projeto arquitetônico padrão e garantia de equipe qualificada para o funcionamento da unidade. Caso o custo da obra ultrapasse o valor repassado, a prefeitura deverá complementar os recursos com verba própria.

Controle e transparência

O CMAS será responsável pelo controle social da execução do projeto, acompanhando tanto a aplicação dos recursos quanto a implementação da unidade. A prefeitura também deverá manter atualizada a prestação de contas nos sistemas oficiais.

Além disso, foram aprovados o Plano de Ação e o Termo de Adesão ao incentivo estadual, documentos que formalizam a participação do município no programa e detalham as etapas da obra.

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