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NR5: o que é, para que serve, e quais são as atribuições de uma CIPA?

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Se você quiser entender mais a respeito delas, confira todo o conteúdo que criamos para você neste texto

De uma forma simples, a NR5 é uma norma regulamentadora do Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) que trata a respeito da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes + Assédio), tema que iremos detalhar melhor no decorrer do artigo.

Foi a portaria de número 3.214 do ano de 1978 a responsável por aprovar a NR5 e, relativamente mais recente, foi atualizada no ano de 2011 pela portaria SIT n 247, do MTE.

Leia também: Para que serve a NR 03?, por Rafael Mansani e José Leal

As normas regulamentares, dentre outros objetivos como serão apresentados em pontos específicos, tem a finalidade de orientar a respeito de procedimentos que determinam quais são os parâmetros e também as instruções que versam tanto sobre saúde quanto segurança. É por conta disso e outras características que as normas regulamentadoras são tão importantes, principalmente para as empresas. Se você quiser entender mais a respeito delas, confira todo o conteúdo que criamos para você neste texto.

O que é a NR5?

Como já é possível pressupor, a NR5 é a Norma Regulamentadora 5 e que, junto a ela, há outras 35 (validas) que têm a sua definição de acordo com cada tipo de atividade ou função desenvolvida no âmbito das empresas.

O Ministério do Trabalho e Emprego determina que toda pessoa jurídica, leia-se empresa, cumpra com as diretrizes estabelecidas por cada uma das Normas Regulamentadoras. É nesse ponto que surge a NR5 que tem relevância na implementação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional nas empresas.

Entretanto, o que é a NR5?

A NR5 foi criada com o fim específico de lidar com os quesitos referentes a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes + Assédio e, sendo assim, demonstra ser o fundamento primordial para o estabelecimento de segurança das empresas que atuam no setor.

Além disso, a NR5 ainda é responsável por tratar das condições de trabalho que precisam ser seguidas padronizadamente a fim de que, com isso, haja a promoção de mais segurança aos colaboradores de uma empresa. No entanto, a norma em questão não se limita a isso, confira o tópico a respeito dos objetivos da NR5 para saber mais.

Uma vez já sendo introduzido(a) ao conceito do que é a Norma Regulamentadora 5, agora é de grande relevância que você também entenda a respeito do que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes +Assédio (CIPA) abordada de forma breve no início.

O que é uma norma regulamentadora?

Embora o nome pareça ser dotado de teor jurídico e, por isso, passe a impressão que é algo complicado de compreender, a verdade é que o termo é muito simples. Uma norma regulamentadora é uma orientação que serve para definir procedimentos a serem tomados.

Um exemplo simples é as mensagens de cuidados e procedimentos a serem tomados em caso de urgência que normalmente existem em locais de grande circulação, como os metrôs e terminais integrados.

A grande diferença é que, ao contrário dessas mensagens, as normas regulamentadoras têm força de lei e, portanto, devem ser obrigatoriamente executadas, pois, caso contrário, alguns tipos de consequências podem incidir sobre quem descumpri-las.

Via exemplo, o não cumprimento de uma norma regulamentadora pode ensejar a imposição de pagamento adicional de periculosidade, bem como o embargo de uma obra e interdição de um estabelecimento. As penalidades são severas e precisam ser evitadas a todo custo e da melhor forma possível.

Qual o objetivo da NR5?

Uma dentre tantas funções da NR5 é a promoção de consciência à relação trabalhista, isto é, entre os empregadores e seus funcionários para que, por fim, adotem e subordinem-se às normas de segurança nos seus respectivos locais de trabalho.

Desse modo, fazendo o uso de equipamentos de proteção individual e as demais medidas de segurança que devem, obrigatoriamente, serem tomadas pelos funcionários e implantadas pelos empregadores.

Embora você tenha entendido qual é uma das funções da NR5, talvez ainda reste dúvida e necessidade de clareza referente ao objetivo deste normal. Alguns objetivos principais:

  • A discussão para os implantes das medidas de segurança em diferentes ambientes de trabalho;
  • Orientação dos trabalhos a respeito das práticas de higiene e também de prevenção de doenças;
  • Promover um local de trabalho mais limpo;
  • Fiscalização de locais dotados de insalubridade ao passo que fornece a segurança adequada para todos os trabalhadores;
  • Evitar situações de risco;
  • Padronizar, fiscalizar e dar orientações quanto aos procedimentos responsáveis por estabelecer os parâmetros e diretrizes tanto de segurança quanto de saúde;
  • Realizar a investigação de acidentes de trabalho e, através disso, promover soluções padrão aos setores que guardam vínculo com o local onde aconteceu o acidente;
  • Executar o SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) e, etc.
  • De forma resumida, o foco da NR5 é orientar, discutir e prevenir a incidência de acidentes e doenças em razão do trabalho e, fazendo assim, buscando uma maior harmonia entre o trabalho e a preservação da vida e saúde dos funcionários de uma empresa.

Tudo isso acontece por conta da NR5 e do seu poder de imposição, desde aos empregadores até aos trabalhadores, para seguir seus parâmetros. Contudo, depois de tudo o que foi abordado, ainda assim, pode ser que surja dúvida sobre a relevância da NR5. Por isso, no tópico a seguir, respondemos a este questionamento de forma mais aprofundada, atente-se!

Qual é a importância da NR5?

Nesse ponto já tratamos sobre o que é uma norma regulamentadora, o que é a NR5 (norma regulamentadora 5), e quais os principais objetivos desta norma. Agora, é preciso aprofundar mais o conteúdo e clarear ainda mais sobre qual é a importância da NR5.

Por sua vez, com certeza você já deve ter entendido que a NR5 é indispensável tanto para as empresas, no sentido de dar mais segurança para os seus trabalhadores, quanto para os trabalhadores em si, afinal, ao seguir a norma estarão protegendo a vida e a própria saúde.

Contudo, há parte específicas sobre a NR5 que, possivelmente, podem lhe apresentar melhor a relevância da norma regulamentadora 5, dessa forma, são as seguintes particularidades:

  • Debater a implantação de novas medidas que possibilitem uma melhor prevenção e/ou neutralização dos risco no ambiente de trabalho;
  • Verificar se as normas e diretrizes de segurança do Ministérios do Trabalho e da Empresa têm sido cumpridas e zelar para que assim seja;
  • Fazer parceria com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e SIPAT, com o foco voltado para o alerta dos trabalhadores a respeito do tema;
  • Levar para a direção todos os assuntos que se relacionam com o tema com o intuito de conquistar melhorias em favor da saúde e integridade dos trabalhadores.

Como afirmado anteriormente, em outras palavras, a NR5 é voltada com seu foco para discutir e tratar dos assuntos voltados à segurança do ambiente de trabalho, ao passo que busca prevenir e até mesmo neutralizar condições do local de trabalho que possam acometer toda ou parcialmente a integridade física dos funcionários de uma empresa.

O que é a CIPA?

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes + Assédio), trata-se de uma instituição que, mesmo não tão conhecida, é uma das mais importantes dentro das empresas. A sua composição é formada por trabalhadores e empregadores.

A CIPA tem previsão na própria Consolidação das Lei Trabalhistas, mas, para que serve essa instituição? Veja a resposta para esta pergunta e muito mais logo abaixo.

Para que serve a CIPA?

A principal utilidade da CIPA é a viabilização do trabalho seguro e saudável, ou seja, é possível a atuação dos funcionários dentro de um ambiente que não ofereça risco desnecessário, que não seja inerente ao desempenho da função do funcionário.

A CIPA é importante, pois, para a identificação dos perigos, de onde estes surgem e, em consequência disso, a adoção de ações que promovam maior segurança e saúde para os locais de trabalho.

Dentro destas condições, é a comissão a responsável por se dedicar à prevenção de acidentes e doenças que surjam por conta do desempenho das funções dos trabalhadores.

A responsabilidade da comissão é realizar o treinamento que se relaciona a SST (Saúde e Segurança do Trabalho), utensílio imprescindível para a tomada de ações preventivas, um dos objetivos da CIPA. O treinamento é importante na visão da comissão devido a, com a conquista de trabalhadores mais conscientes, diminuir o acontecimento de acidentes.

Em resumo, a CIPA é um dos setores mais estratégicos que uma empresa pode ter, pois é ela que tem a maior capacidade de eliminar os acidentes de trabalhos e, em razão disso, diminuir ações trabalhistas contra a pessoa jurídica.

Uma vez que, por exemplo, os treinamentos SST criam colaboradores mais capacitados e conscientes do risco, como também, por ser composta por empregados, pessoas que conhecem melhor o ambiente de trabalho, as condições perigosas de trabalho podem ser eliminadas mais facilmente.

Quais as funções em uma CIPA e suas atribuições?

Como visto nos tópicos anteriores, a CIPA é formada pelos colaboradores, mas não apenas por estes. Há, também, composta por um presidente nomeado pelo empregador e eleito por voto secreto, o vice-presidente e secretário.

O presidente da CIPA tem alguns poderes, tais como:

  • Delegar atribuições ao vice-presidente;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;
  • Convocar os membros da CIPA para reunião e etc.
  • Ao passo que, o vice-presidente também tem algumas funções a serem exercidas. Por exemplo, no caso do vice-presidente, ele deve executar as funções que lhe forem delegadas e delegar algumas atribuições aos membros da Comissão. Já no caso do Secretário, ele pode acompanhar as reuniões da CIPA, preparar correspondência e, etc.

Agora em se tratando de funções gerais da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, as seguintes ações lhe são inerentes:

  • Desenvolvimento de um plano de ação com uma equipe a fim de vislumbrar ações preventivas;
  • Acompanhamento e verificação de perto do cumprimento das metas estabelecidas;
  • Divulgação e promoção da execução das normas regulamentadores, bem como dos acordos de convenções coletivas que versem sobre segurança e saúde da empresa;
  • Organização do SIPAT com entretenimento, tais como: palestras, cursos e outros.

Tudo isso ocorre por meio da organização da CIPA e que, mais uma vez, se mostra sendo um dos setores mais importantes das empresas e mais estratégico também.

Portanto, passou a conhecer um pouco mais sobre a Norma Regulamentadora NR5, o que é estar normal, seu objetivo e importância.

Assim como, passou a compreender sobre o que a CIPA, uma das instituições mais importante dentro de uma empresa, bem como as funções desempenhadas por alguns dos seus membros, quem a compõe, suas regras, entre outros pontos.

Por Rafael Mansani e José Leal


Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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