O abandono de animais tem se tornado uma realidade cruel e alarmante nas regiões rurais de Ponta Grossa. Cães e gatos, muitos deles debilitados, são largados à própria sorte em estradas desertas, sem alimento, água ou qualquer chance de sobrevivência digna. A cena se repete quase diariamente, e os protetores independentes, que atuam por conta própria no resgate e cuidado desses animais, estão sobrecarregados e sem condições de atender a tantas denúncias.
Neste domingo (16), mais um caso revoltante foi registrado na Estrada do Kalinosqui: dois cães foram cruelmente abandonados e, em uma cena desesperadora, tentaram seguir o carro de quem os descartou, correndo atrás do veículo até a exaustão. Uma imagem triste, que reflete o sofrimento de tantos outros animais jogados fora como objetos.
O abandono de animais não é apenas um ato desumano, mas também um crime previsto na Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. O artigo 32 da legislação determina que praticar maus-tratos contra animais, incluindo o abandono, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Em 2020, a Lei Sansão (14.064/2020) aumentou a pena para casos de maus-tratos contra cães e gatos, podendo chegar a cinco anos de reclusão, reforçando a responsabilidade dos tutores. As denúncias de maus-tratos podem ser feitas às autoridades competentes, como a 190 da Polícia Militar, Polícia Ambiental e o Ministério Público.
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