É comum ouvir que menores de 18 anos que cometem crimes não são punidos. Mas será que isso é verdade? O que realmente acontece quando um adolescente se envolve em atos como roubo, homicídio ou tráfico de drogas? Essas e outras dúvidas foram esclarecidas no programa MP no Rádio, com a participação da promotora de Justiça Fábia Teixeira Fritegoto Gimenez, do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Segundo a promotora, adolescentes não são punidos da mesma forma que adultos, mas enfrentam sim consequências legais, chamadas de medidas socioeducativas. Elas variam conforme a gravidade do ato cometido e incluem desde advertência até internação em unidades específicas.
“Os atos mais comuns são furtos e tráfico de drogas, principalmente em cidades do interior. Já em centros urbanos maiores, cresce o número de roubos e crimes com violência”, explicou Fábia.
As medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incluem:
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Advertência
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Prestação de serviços à comunidade
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Liberdade assistida
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Semiliberdade
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Internação (privação de liberdade)
No caso de crianças com menos de 12 anos, elas não podem receber essas medidas. Quando cometem atos semelhantes a delitos, são aplicadas medidas protetivas e o caso é acompanhado pelo Conselho Tutelar. O foco, nesses casos, é a reintegração familiar e social, com ações voltadas também aos pais ou responsáveis.
A estrutura familiar influencia?
Para a promotora, a maioria dos casos está ligada a alguma forma de desestrutura familiar, independentemente da condição socioeconômica. “Atuar com a família é essencial. Às vezes, o problema do adolescente tem origem em casa, seja por negligência, violência ou abandono”, destacou.
O MP também pode recomendar inclusão dos pais em programas sociais, de saúde mental ou de combate ao uso de álcool e drogas, sempre com o objetivo de fortalecer o núcleo familiar e prevenir reincidência.
E quando há internação?
Os adolescentes que precisam ser retirados do convívio social são encaminhados a unidades de internação, mantidas pelo Estado, com rotina estruturada. Lá, são obrigados a frequentar a escola, além de participar de atividades esportivas, culturais e profissionalizantes, como cursos de panificação, informática ou garçom.
Além disso, recebem acompanhamento psicológico e social, que busca prepará-los para o retorno à sociedade – nem sempre à família de origem, mas a algum ambiente seguro e estável.
“O objetivo é pedagógico, não punitivo. Diferente dos adultos, o foco com os adolescentes é entender as causas do ato infracional e promover a mudança”, afirma Fábia.
Reincidência menor que entre adultos
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que a reincidência entre adolescentes que passaram por unidades socioeducativas é bem menor que entre adultos: apenas 13,9% voltam a ser internados, contra 42,5% de reincidência entre adultos presos.
Para a promotora, isso prova a eficácia do modelo socioeducativo e o potencial de transformação quando há um acompanhamento adequado.
O papel do Ministério Público
O MP atua em várias frentes nesses casos: propõe a representação contra o adolescente, acompanha o cumprimento das medidas e fiscaliza periodicamente os programas e instituições socioeducativas.
“Nós não apenas iniciamos o processo, como também fiscalizamos se as medidas estão sendo aplicadas da forma correta e com a estrutura necessária”, afirma Fábia.
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