Painel que imita filme da Disney é proibido em carros com LED?

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Os chamados “olhos de LED”, acessórios automotivos que imitam personagens do filme “Carros” da Disney, estão sendo vendidos em lojas e marketplaces. No entanto, seu uso em vias públicas é proibido pela legislação brasileira.

A Resolução nº 970/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não permite iluminação externa decorativa. Isso coloca esses dispositivos na ilegalidade.

Motoristas que instalarem os acessórios podem enfrentar multas e a obrigação de removê-los imediatamente.

O que são os olhos de LED

Os “olhos de LED” aparecem como linhas ou anéis luminosos nos faróis dos veículos. Também podem ser painéis animados instalados no para-brisa.

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O efeito visual é inspirado diretamente nos filmes da franquia “Carros” da Disney, onde os automóveis ganham expressões humanizadas.

Popularidade e comercialização

Esses acessórios se tornaram populares nas redes sociais e em estabelecimentos que vendem produtos para carros. Atraem entusiastas que buscam personalizar seus veículos.

Apesar da disseminação, especialistas em engenharia automotiva afirmam que qualquer iluminação externa sem função prevista e sem homologação específica é considerada irregular.

Legislação brasileira proíbe uso

A Resolução nº 970/2022 do Contran define as características técnicas dos sistemas de iluminação e sinalização veicular no Brasil.

Luzes permitidas e proibidas

A norma lista tipos de luz permitidos, como:

  • Faróis principais
  • Lanternas
  • Luz de rodagem diurna (DRL)
  • Faróis de neblina

No entanto, ela não abre espaço para iluminação externa de caráter decorativo, o que inclui os “olhos de LED”.

Base legal da proibição

O artigo 10 da resolução veda explicitamente a instalação de dispositivos ou equipamentos luminosos adicionais não elencados no documento.

Como esses acessórios não aparecem em nenhum anexo da resolução, seu uso é automaticamente enquadrado como proibido em veículos comuns.

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Riscos à segurança no trânsito

Luzes não padronizadas, como os “olhos de LED”, podem causar confusão visual e desvio de atenção de outros condutores. Isso aumenta o risco de acidentes.

Perigos específicos

No caso dos painéis colocados no para-brisa, há o perigo adicional de prejudicar a visibilidade do próprio motorista. Isso ocorre devido a reflexos e excesso de estímulos luminosos, especialmente durante a noite.

Enquadramento legal

A fiscalização costuma enquadrar essas situações no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo trata de alterações irregulares nas características do veículo.

Por isso, a instalação desses acessórios caracteriza uma modificação não autorizada.

Consequências para os motoristas

O motorista flagrado com “olhos de LED” pode ser obrigado a remover o acessório no local. Alternativamente, precisa regularizar o carro antes de ser autorizado a voltar a circular.

Responsabilidade do proprietário

A responsabilidade pela regularidade do veículo é sempre do proprietário. Isso independe de onde o produto foi adquirido.

Limites para modificações

A resolução do Contran determina que a substituição de lâmpadas ou a instalação de novos dispositivos só pode ocorrer se estiver prevista no manual ou na literatura oficial do fabricante.

Nenhum modelo homologado no Brasil prevê iluminação decorativa externa, o que reforça a irregularidade.

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Por que montadoras não oferecem

Montadoras não oferecem esse tipo de recurso porque não é permitido pela legislação brasileira.

Comercialização versus legalidade

O fato de “olhos de LED” serem vendidos livremente em lojas físicas ou marketplaces não legitima seu uso em via pública. Em contraste, a norma é clara ao vetar equipamentos luminosos adicionais não homologados.

Posicionamento interno também proibido

Painéis de LED com olhos animados colocados no para-brisa, mesmo por dentro do carro, também são considerados iluminação externa. Portanto, estão sujeitos às mesmas proibições.

Assim, os entusiastas devem estar cientes dos limites legais antes de personalizar seus veículos.

Fonte

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