Os chamados “olhos de LED”, acessórios automotivos que imitam personagens do filme “Carros” da Disney, estão sendo vendidos em lojas e marketplaces. No entanto, seu uso em vias públicas é proibido pela legislação brasileira.
A Resolução nº 970/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não permite iluminação externa decorativa. Isso coloca esses dispositivos na ilegalidade.
Motoristas que instalarem os acessórios podem enfrentar multas e a obrigação de removê-los imediatamente.
O que são os olhos de LED
Os “olhos de LED” aparecem como linhas ou anéis luminosos nos faróis dos veículos. Também podem ser painéis animados instalados no para-brisa.
O efeito visual é inspirado diretamente nos filmes da franquia “Carros” da Disney, onde os automóveis ganham expressões humanizadas.
Popularidade e comercialização
Esses acessórios se tornaram populares nas redes sociais e em estabelecimentos que vendem produtos para carros. Atraem entusiastas que buscam personalizar seus veículos.
Apesar da disseminação, especialistas em engenharia automotiva afirmam que qualquer iluminação externa sem função prevista e sem homologação específica é considerada irregular.
Legislação brasileira proíbe uso
A Resolução nº 970/2022 do Contran define as características técnicas dos sistemas de iluminação e sinalização veicular no Brasil.
Luzes permitidas e proibidas
A norma lista tipos de luz permitidos, como:
- Faróis principais
- Lanternas
- Luz de rodagem diurna (DRL)
- Faróis de neblina
No entanto, ela não abre espaço para iluminação externa de caráter decorativo, o que inclui os “olhos de LED”.
Base legal da proibição
O artigo 10 da resolução veda explicitamente a instalação de dispositivos ou equipamentos luminosos adicionais não elencados no documento.
Como esses acessórios não aparecem em nenhum anexo da resolução, seu uso é automaticamente enquadrado como proibido em veículos comuns.
Riscos à segurança no trânsito
Luzes não padronizadas, como os “olhos de LED”, podem causar confusão visual e desvio de atenção de outros condutores. Isso aumenta o risco de acidentes.
Perigos específicos
No caso dos painéis colocados no para-brisa, há o perigo adicional de prejudicar a visibilidade do próprio motorista. Isso ocorre devido a reflexos e excesso de estímulos luminosos, especialmente durante a noite.
Enquadramento legal
A fiscalização costuma enquadrar essas situações no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo trata de alterações irregulares nas características do veículo.
Por isso, a instalação desses acessórios caracteriza uma modificação não autorizada.
Consequências para os motoristas
O motorista flagrado com “olhos de LED” pode ser obrigado a remover o acessório no local. Alternativamente, precisa regularizar o carro antes de ser autorizado a voltar a circular.
Responsabilidade do proprietário
A responsabilidade pela regularidade do veículo é sempre do proprietário. Isso independe de onde o produto foi adquirido.
Limites para modificações
A resolução do Contran determina que a substituição de lâmpadas ou a instalação de novos dispositivos só pode ocorrer se estiver prevista no manual ou na literatura oficial do fabricante.
Nenhum modelo homologado no Brasil prevê iluminação decorativa externa, o que reforça a irregularidade.
Por que montadoras não oferecem
Montadoras não oferecem esse tipo de recurso porque não é permitido pela legislação brasileira.
Comercialização versus legalidade
O fato de “olhos de LED” serem vendidos livremente em lojas físicas ou marketplaces não legitima seu uso em via pública. Em contraste, a norma é clara ao vetar equipamentos luminosos adicionais não homologados.
Posicionamento interno também proibido
Painéis de LED com olhos animados colocados no para-brisa, mesmo por dentro do carro, também são considerados iluminação externa. Portanto, estão sujeitos às mesmas proibições.
Assim, os entusiastas devem estar cientes dos limites legais antes de personalizar seus veículos.


















