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Orlando Kisnner/Alep

Quem maltratar um animal no Paraná poderá ser responsabilizado financeiramente por todos os custos de tratamento ao longo da vida do próprio animal. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 132/2026, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Gilberto Ribeiro (PL).

A iniciativa altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 14.037/2003) e estabelece que o agressor deverá arcar com todas as despesas, desde o primeiro atendimento até os cuidados necessários em caso de sequelas permanentes.

Responsabilidade integral

Atualmente, os custos de tratamento quase nunca recaem sobre o agressor. Normalmente, são assumidos por ONGs, voluntários, adotantes ou pelo poder público. O projeto busca inverter essa lógica.
“O certo é simples: quem fez, paga. Não é justo a sociedade assumir o prejuízo de um ato de crueldade”, afirmou o deputado Gilberto Ribeiro.

Custos previstos
De acordo com o texto, o agressor deverá custear:
Consultas e exames veterinários;
Cirurgias e medicamentos;
Fisioterapia e próteses;
Alimentação especial;

Qualquer outro cuidado necessário para garantir a saúde e bem-estar do animal.

A obrigação permanece mesmo que o animal seja resgatado, adotado ou encaminhado a um abrigo. Ou seja, quem presta ajuda não arca com os custos — a responsabilidade continua sendo do agressor.

Definição do pagamento
O projeto prevê que o pagamento poderá ser estabelecido por decisão judicial, acordo entre as partes, determinação de órgãos públicos ou com base em laudos veterinários. (Com assessoria)

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