Paraná proíbe remoção forçada para comunidades terapêuticas
Decreto estabelece acolhimento voluntário, veta contenção física e exige avaliação de saúde antes do ingresso nas instituições

O Paraná proibiu a remoção forçada de pessoas para ingresso em comunidades terapêuticas. A determinação consta no Decreto nº 15.530, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de outubro de 2026, que estabelece regras para o atendimento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. As disposições têm abrangência estadual, incluindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
O texto institui uma matriz de atendimento integrado entre saúde, assistência social e segurança pública. Nas comunidades terapêuticas, o acolhimento deve ser exclusivamente voluntário, com consentimento formalizado por escrito e possibilidade de interrupção a qualquer momento.
O decreto proíbe que essas instituições realizem, contratem, facilitem ou incentivem serviços de remoção forçada ou condução coercitiva para admissão de residentes. O descumprimento pode resultar em responsabilização civil, penal e administrativa, conforme a legislação aplicável.
Restrições à liberdade e exposição nas redes
As regras também vedam contenção física, isolamento e restrições à liberdade dos acolhidos. Os alojamentos devem ter condições de higiene e portas com travamento simples, sem trancas, chaves ou ambientes de reclusão que configurem cárcere privado. Outro ponto é a proteção da privacidade: fica proibida a divulgação de imagens de “antes e depois” e de informações pessoais dos residentes em redes sociais.
O respeito à diversidade religiosa também aparece expressamente no decreto. Atividades espirituais devem ser de livre adesão, sem punição ou discriminação contra quem tenha outra crença ou escolha não participar.
Avaliação de saúde obrigatória
O ingresso em uma comunidade terapêutica depende de avaliação prévia por equipe multiprofissional da rede pública ou privada de saúde. A indicação deve integrar o Plano Singular de Atendimento da pessoa acolhida.
É proibido o acolhimento de crianças e adolescentes. Pessoas com comprometimentos graves que necessitem de atenção médico-hospitalar contínua ou emergencial devem ser encaminhadas à rede de saúde.
As instituições precisam manter documentação de funcionamento atualizada, incluindo alvará sanitário, licenciamento do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento. O decreto também veda a administração e a dispensação de medicamentos psicotrópicos pelas comunidades terapêuticas.
Internação hospitalar tem regras distintas
O texto diferencia o acolhimento em comunidade terapêutica da internação psiquiátrica hospitalar. Nas comunidades, qualquer modalidade de internação é expressamente proibida. Já a internação hospitalar é definida como medida excepcional, indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, mediante laudo médico e cumprimento dos procedimentos legais.
O decreto entrou em vigor na data da publicação e prevê a edição de resoluções complementares pelas secretarias estaduais envolvidas em até 60 dias, com manuais operativos, formulários e instrumentos de fiscalização.
























