Paraná recomenda novas regras para uso de ‘motinhas’ elétricas; veja o que pode mudar
Resolução do CETRAN fixa idade mínima, limites de velocidade e regras para equipamentos de micromobilidade; Ponta Grossa deverá adequar a regulamentação local

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN-PR) publicou uma resolução que estabelece diretrizes para orientar os municípios na regulamentação da circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A medida busca uniformizar as regras em todo o Estado, aumentar a segurança viária e acompanhar o crescimento do uso desses veículos nas cidades.
A Resolução nº 106/2026 foi elaborada com base na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece parâmetros que deverão servir de referência para os municípios, responsáveis pela regulamentação e fiscalização em suas vias.
Velocidade máxima varia conforme o local
Entre as principais regras previstas na resolução está o limite de velocidade conforme o ambiente de circulação. Nas ciclovias e ciclofaixas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual poderão circular a até 20 km/h, desde que respeitada eventual avaliação técnica do órgão municipal de trânsito.
Já em áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima será de 6 km/h, sendo permitida a circulação apenas em locais devidamente sinalizados. Além disso, esses equipamentos poderão trafegar em vias urbanas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, sempre no mesmo sentido do trânsito e observadas as regras estabelecidas pelo município.
Rodovias e vias rápidas ficam proibidas
A resolução também determina onde a circulação não será permitida. Fica vedado o trânsito de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais equipamentos autopropelidos em:
- rodovias;
- vias de trânsito rápido;
- vias com limite de velocidade superior a 40 km/h;
- faixas exclusivas para ônibus;
- calçadas, salvo quando houver autorização e sinalização específica do órgão competente.
Idade mínima passa a ser de 16 anos
Outra novidade importante é a definição da idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual em vias públicas.
Entre 16 e 18 anos, a condução dependerá de autorização dos pais ou responsáveis legais, que responderão civilmente por eventuais danos causados pelo adolescente.
Capacete é recomendado
A resolução determina que os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran devem ser utilizados e recomenda, adicionalmente, o uso de capacete de proteção, preferencialmente o modelo destinado ao ciclismo, como medida de segurança para os usuários.
Pessoas com deficiência terão regras específicas
As restrições não se aplicam aos equipamentos utilizados como tecnologia assistiva por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Nesses casos, fica garantido o direito de circulação em áreas de pedestres, calçadas e espaços públicos, desde que a velocidade seja compatível com a segurança dos demais usuários, limitada a 6 km/h em locais com grande circulação de pessoas.
Municípios terão papel fundamental
Embora a resolução estabeleça diretrizes estaduais, caberá aos órgãos municipais de trânsito regulamentar a circulação conforme a realidade de cada cidade, definir a sinalização adequada e realizar a fiscalização.
O CETRAN também determina que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no Paraná promovam campanhas permanentes de educação para incentivar o uso seguro dos equipamentos de micromobilidade.
O que muda para Ponta Grossa
Em Ponta Grossa, onde o uso de bicicletas elétricas e patinetes tem aumentado nos últimos anos, principalmente em ciclovias e áreas de lazer, a resolução serve como referência para futuras regulamentações municipais.
A definição de limites de velocidade, idade mínima e locais permitidos para circulação busca reduzir conflitos entre pedestres, ciclistas e motoristas, além de proporcionar maior segurança para todos os usuários das vias públicas.























