PG cria política de acessibilidade em espaços culturais para pessoas com TEA e neurodivergências
Nova lei prevê empréstimo gratuito de dispositivos sensoriais, audiodescrição, Libras e outras medidas para ampliar a inclusão nos equipamentos culturais do município

Ponta Grossa passa a contar com uma nova política voltada à inclusão de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neurodivergências nos espaços culturais públicos. A iniciativa foi oficializada por meio da Lei nº 15.985/2026, publicada no Diário Oficial do Município, que estabelece diretrizes para ampliar a acessibilidade sensorial e comunicacional em equipamentos culturais municipais.
A legislação prevê a adoção de medidas para garantir que teatros, museus, bibliotecas, centros culturais e outros espaços públicos ofereçam melhores condições de acesso e permanência ao público, promovendo mais inclusão e autonomia.
Dispostivos sensoriais serão oferecidos
Entre as principais determinações da lei está a disponibilização gratuita de abafadores de ruído, objetos de regulação sensorial e outros dispositivos destinados a reduzir a sobrecarga sensorial de pessoas com TEA e outras neurodivergências.
Outro ponto importante é que o uso desses equipamentos não poderá ser condicionado à apresentação de laudo médico, diagnóstico ou qualquer outro documento, bastando que o usuário solicite o empréstimo no local. A norma também determina que esses materiais passem por higienização após cada utilização.
A nova política também amplia os recursos de acessibilidade comunicacional nos equipamentos culturais do município. A legislação determina a oferta de audiodescrição em espetáculos, museus, exposições e demais atividades culturais voltadas às pessoas com deficiência visual.
Além disso, estabelece que eventos culturais contem com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), visitas mediadas acessíveis e atividades inclusivas em bibliotecas públicas. A programação acessível deverá ser divulgada previamente ao público, permitindo que os usuários saibam quais eventos contarão com esses recursos.
Implementação dependerá de regulamentação
Segundo a lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de implantação das medidas, observando a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária do município. A administração também poderá firmar convênios e parcerias com instituições especializadas para ampliar a oferta dos serviços previstos.
A Lei nº 15.985/2026 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.























