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Política

TSE forma maioria para manter suspensão da campanha de Deltan

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol, candidato a prefeito de Curitiba. A decisão referenda liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que apontou violação à jurisprudência do TSE. O julgamento virtual termina nesta segunda-feira, mas o nome do ex-procurador deve permanecer nas urnas.

TSE forma maioria para manter suspensão da campanha de Deltan
Crédito: www.gazetadopovo.com.br
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato a prefeito de Curitiba pelo partido Novo. A decisão, em julgamento virtual, referenda a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso. O referendo segue até as 23h59 desta segunda-feira (24), mas o placar já garante a manutenção da medida cautelar.

A controvérsia teve início quando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Dallagnol, mesmo após a cassação de seu mandato de deputado federal em 2022. O TSE, porém, entendeu que a decisão regional contrariou a jurisprudência consolidada da Corte. Com a liminar, o candidato fica proibido de realizar atos de campanha, como caminhadas, comícios e impulsionamento de propaganda, embora seu nome continue apto a aparecer nas urnas eletrônicas.

Entenda o impasse jurídico

A ação contra Deltan no TSE resgatou o processo de cassação do registro de sua candidatura nas eleições de 2022, quando o ex-procurador foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná. Na ocasião, ele teve o registro cassado pelos ministros do TSE, que entenderam que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar as investigações referentes às reclamações disciplinares abertas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, o TRE-PR deferiu o novo registro sob o argumento de que a cassação ocorrida em 2022 se restringia àquele pleito e de que o arquivamento posterior de procedimentos no CNMP constituiria fato novo. A liminar do TSE suspendeu o acórdão do TRE-PR, restabelecendo a aplicação da jurisprudência anterior. O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a Corte regional violou o artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe aos tribunais o dever de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.

Segundo o relator, não houve qualquer alteração fática ou jurídica superveniente que justificasse a desconsideração da razão determinante (ratio decidendi) fixada de forma unânime pelo TSE no julgamento do pleito de 2022. Com isso, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento, mantendo a suspensão da campanha até o julgamento definitivo do registro.

Defesa critica decisão ‘inédita’

O advogado Leandro Rosa, que representa Deltan Dallagnol, afirmou ver com “estranheza” a decisão monocrática do relator, pois o registro de candidatura foi deferido com recurso pelo TRE-PR. Em entrevista, Rosa avaliou que a proibição de participar de atos de campanha é “absurda”, principalmente porque o candidato está com registro deferido.

“A crítica direta não é ao ministro, mas pelo ineditismo. Acredito que a Corte não vai manter essa limitação”, declarou o advogado. A defesa sustenta que a suspensão da campanha, sem a cassação do registro, cria uma situação de desigualdade na disputa eleitoral, pois o candidato fica impedido de se comunicar com o eleitorado enquanto os adversários seguem normalmente.

Apesar da suspensão da campanha, o nome de Deltan Dallagnol deve estar nas urnas, conforme previsão do próprio candidato. “Quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”, declarou o ex-procurador nas redes sociais. A declaração reforça a estratégia de manter a candidatura ativa, apostando em uma reversão da decisão no julgamento de mérito.

Julgamento virtual e próximos passos

O presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis ainda não votaram. O referendo é realizado no plenário virtual até às 23h59 desta segunda-feira. Mesmo que os três ministros restantes votem contra a liminar, o placar já formado garante a manutenção da suspensão da campanha.

A decisão final sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ainda não tem data definida. O processo seguirá para análise de mérito, quando o TSE decidirá se o ex-procurador pode ou não concorrer à prefeitura de Curitiba. Até lá, a campanha fica limitada à presença do nome na urna e à divulgação espontânea por apoiadores, sem atos oficiais de campanha.

O caso gera repercussão no Paraná, especialmente em Curitiba, onde Deltan lidera as pesquisas de intenção de voto. A indefinição jurídica pode impactar o cenário eleitoral, uma vez que o candidato fica impossibilitado de realizar atividades de rua e de impulsionar conteúdo nas redes sociais, ferramentas essenciais na disputa municipal.

Para o eleitor, a situação traz incerteza sobre a validade do voto. Caso o registro seja cassado em definitivo, os votos dados a Deltan podem ser anulados, o que alteraria o resultado da eleição. O TSE, no entanto, ainda não se pronunciou sobre esse cenário. A fonte não detalhou os prazos para o julgamento do mérito.

O Portal Boca no Trombone continuará acompanhando o desenrolar do caso e trará atualizações assim que o julgamento virtual for concluído. Enquanto isso, o leitor pode conferir outras notícias sobre as eleições municipais no Paraná e no Brasil em nossa editoria de Política.

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