PG institui gratificação de até R$ 1.200 para trabalhadores da Educação
Pagamento mensal por deslocamento contempla empregados públicos que atuam em escolas de cinco localidades; valores variam de R$ 500 a R$ 1.200

Os empregados públicos municipais da Educação que trabalham em escolas de difícil acesso em Ponta Grossa terão uma gratificação mensal por deslocamento. A medida está prevista na Lei nº 16.092, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (28), com valores entre R$ 500 e R$ 1.200, conforme a localização da unidade escolar.
O maior valor será destinado aos profissionais em efetivo exercício nas unidades de Itaiacoca, que terão gratificação de R$ 1.200 mensais. Para Guaragi, o pagamento previsto é de R$ 900. Em Pinheirinhos e Uvaia, o benefício será de R$ 700, enquanto em Vila Velha será de R$ 500.
A lei contempla empregados públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação que atuam nas unidades escolares dessas localidades. O texto não restringe o benefício aos professores. Os valores são fixos por localidade. A legislação não admite cálculo proporcional ou acréscimo aos montantes estabelecidos.
Natureza indenizatória
De acordo com a lei, a gratificação tem natureza indenizatória e não será incorporada à remuneração para qualquer efeito. O pagamento substitui as chamadas horas in itinere, relacionadas ao tempo de deslocamento até o trabalho.
A legislação entra em vigor na data de sua publicação. O texto publicado não informa quantos trabalhadores serão contemplados, o impacto financeiro da medida ou quando o benefício começará a ser depositado na folha de pagamento.
























