PG reforça orientação sobre regularização de débitos que podem entrar na Dívida Ativa

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Yuri Silva
Yuri Silva
Sou formado em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Sou jornalista do portal BnT. Possuo aptidão em comunicação textual, verbal e afins. Possuo um apreço especial pelo jornalismo esportivo. Faço parte da equipe do BnT Esporte Clube.
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A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, voltou a orientar contribuintes pessoas físicas e jurídicas sobre a importância de manter os tributos municipais em dia. A administração municipal destaca que débitos em aberto, como IPTU, ISS e taxas diversas, podem ser inscritos em dívida ativa caso não sejam quitados ou parcelados, conforme prevê a legislação vigente.

Quando não há regularização, os valores são encaminhados para protesto em cartório, o que pode resultar na negativação do contribuinte. Além disso, a Procuradoria Geral do Município está autorizada a iniciar a cobrança judicial de dívidas referentes ao exercício de 2025. Nesses casos, além do valor original do débito, o contribuinte passa a ser responsável por custas processuais e honorários advocatícios, podendo ainda ocorrer bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens, conforme decisão judicial.

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No caso das empresas sediadas em Ponta Grossa, a atenção deve ser redobrada. Negócios enquadrados no Simples Nacional que apresentem pendências tributárias junto ao Município podem ser excluídos do regime no próximo ano. De acordo com o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, a regularidade fiscal é um dos requisitos obrigatórios para permanência no Simples, e a exclusão pode gerar aumento significativo da carga tributária, afetando diretamente o planejamento financeiro das empresas.

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Formas de regularização

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem consultar e regularizar seus débitos de forma online. O serviço está disponível no site oficial da Prefeitura, na opção “Parcelamento Online”, e também pelo aplicativo OXY Cidadão. Para quem prefere o atendimento presencial, é possível buscar informações na Praça de Atendimento, no Paço Municipal.

Desde este ano, a Lei nº 15.576/2025 passou a permitir desconto de 30% sobre multas e juros de mora para contribuintes que optarem pela quitação à vista de débitos tributários vencidos junto ao Município.

A Secretaria da Fazenda informa ainda que, até o fim deste mês, o Departamento de Dívida Ativa publicará no Diário Oficial o Edital de Notificação para Quitação Amigável de Débitos Municipais, com a relação de contribuintes que possuem pendências, conforme determina o Código Tributário Municipal.

*Com informações da assessoria

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