PG regulamenta fundo que define pagamento de honorários aos procuradores
Decreto regulamenta a arrecadação, gestão e distribuição dos honorários de sucumbência aos procuradores municipais, com pagamentos limitados ao teto constitucional

A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou o funcionamento do Fundo de Gestão dos Honorários Advocatícios dos Procuradores da Procuradoria-Geral do Município (FGH-PG). O Decreto nº 26.746, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (16), estabelece as regras para arrecadação, administração e distribuição dos honorários de sucumbência destinados aos procuradores municipais em efetivo exercício e ao procurador-geral.
A regulamentação coloca em prática a Lei Municipal nº 15.959, sancionada no fim de junho deste ano, detalhando como os recursos serão administrados e pagos aos integrantes da Procuradoria-Geral do Município. O decreto também cria mecanismos de controle interno e define as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão do fundo.
Como será formado o fundo
De acordo com o decreto, o FGH-PG será abastecido principalmente pelos honorários de sucumbência obtidos em processos judiciais e administrativos em que atuarem os procuradores do município. Também passam a compor o fundo os honorários provenientes de termos de ajuste extrajudicial e os rendimentos de aplicações financeiras realizadas com os próprios recursos do fundo.
O texto estabelece que essas receitas não integrarão o percentual da receita municipal destinado ao orçamento da Procuradoria-Geral, mantendo o fundo com escrituração contábil e gestão próprias.
Distribuição em cotas iguais
O decreto determina que os valores arrecadados serão distribuídos em cotas iguais entre os procuradores municipais em efetivo exercício e o procurador-geral do município, respeitando os critérios previstos na legislação municipal. A apuração dos valores será realizada mensalmente pelo Conselho Diretor do Fundo, responsável por encaminhar a planilha de pagamento à Secretaria Municipal de Recursos Humanos para inclusão em folha salarial.
Caso o valor devido a algum procurador ultrapasse o teto constitucional de remuneração, a parcela excedente ficará registrada como saldo remanescente individual para pagamento nos meses seguintes, sempre observando o limite previsto pela Constituição Federal.
Conselho Diretor administrará os recursos
A administração do FGH-PG ficará sob responsabilidade de um Conselho Diretor composto por um presidente, um tesoureiro e pelo procurador-geral do município. Entre as atribuições estão validar os cálculos dos honorários, supervisionar a distribuição dos recursos, encaminhar as informações para os setores de Recursos Humanos e Fazenda e deliberar sobre eventuais parcelamentos ou transações relacionadas aos honorários advocatícios.
O decreto também prevê que os membros eleitos do conselho terão mandato de dois anos, escolhido por maioria simples entre os procuradores de carreira em efetivo exercício.
Pagamento seguirá regras específicas
Segundo a regulamentação, sobre os honorários advocatícios incidirá exclusivamente o Imposto de Renda retido na fonte. O pagamento será realizado de forma individualizada, proporcional e por meio da folha de pagamento da Prefeitura.
Outra regra prevista é que o rompimento do vínculo com a Administração Pública Municipal impede o recebimento de honorários advocatícios, inclusive de eventuais valores remanescentes que ainda estariam reservados ao servidor. O decreto também determina que a extinção de processos judiciais ou administrativos dependerá da comprovação do pagamento dos honorários correspondentes, prevendo responsabilização administrativa e judicial em caso de descumprimento.























