A prefeita Elizabeth Schmidt assinou ontem (31) o decreto nº 22.491 que regulamenta o artigo 251-B do Código Tributário Municipal, onde autoriza o parcelamento de débitos perante a Fazenda Pública no período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2023.
Os contribuintes poderão efetuar o parcelamento em até 60 parcelas, com a opção de reparcelamento em até 48 parcelas, com redução de meio ponto percentual nos juros de mora mensais, desde que o contribuinte esteja adimplente com o parcelamento ou reparcelamento do débito anterior.
Para o reparcelamento do débito na forma deste decreto, a entrada de 30% prevista na legislação anterior fica dispensada. O decreto abrange créditos tributários e não tributários com parcelas vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita por opção do contribuinte, seus sucessores, responsáveis ou terceiros interessados. O sistema de implantação do parcelamento será preferencialmente eletrônico, com acesso remoto pelo contribuinte diretamente no site da prefeitura de Ponta Grossa.
É importante ressaltar que se o sujeito passivo deixar de recolher parcelas por prazo superior a 90 dias, o parcelamento será rescindido automaticamente, e a Fazenda Pública retomará as medidas de cobrança autorizadas por lei.
Os benefícios do decreto aplicam-se somente a pagamentos em moeda corrente, excluindo outras modalidades como compensação e dação em pagamento.
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