A prefeita Elizabeth Schmidt estabeleceu as diretrizes para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública referentes ao exercício de 2024.
O decreto, publicado no Diário Oficial do município, determina as datas e condições para quitação dos tributos:
- IPTU e Taxa de Coleta de Lixo:
- Opção de pagamento em parcela única até o dia 20 de março de 2024, com desconto de 15% sobre o valor do imposto para contribuintes em dia com suas obrigações tributárias.
- Parcelamento em 10 vezes, com a primeira parcela também até o dia 20 de março de 2024 e as demais até o dia 20 de cada mês, de abril a dezembro. Em caso de vencimento em dias sem expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
- Contribuição de Iluminação Pública:
- Pagamento mensal conforme estipulado pela concessionária do serviço, junto com a fatura de energia.
Além disso, o decreto estabelece a atualização da Planta de Valores e Tabela de Custo de Reprodução para o lançamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo em 4,5380%, correspondente à projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2023.
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