Prefeitura de Ponta Grossa estabelece tarifa técnica de R$ 8,31
A medida foi assinada pelo prefeito em exercício, Moisés Elias Ribas Faria, e pelo procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, com base em protocolo administrativo interno

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.380, de 16 de março de 2026, que estabelece a tarifa técnica do transporte coletivo em R$ 8,31. O valor tem vigência retroativa a partir de 1º de março até o dia 31 de março de 2026.
A medida foi assinada pelo prefeito em exercício, Moisés Elias Ribas Faria, e pelo procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, com base em protocolo administrativo interno.
O que é tarifa técnica?
A tarifa técnica é o valor real calculado para manter o funcionamento do sistema de transporte coletivo. Esse cálculo leva em conta todos os custos da operação, como:
Combustível
Salários de motoristas e funcionários
Manutenção dos veículos
Peças e insumos
Custos administrativos e operacionais
Ou seja, ela representa quanto realmente custa cada passagem para o sistema funcionar.
? Diferença entre tarifa técnica e tarifa paga pelo usuário
É importante entender que a tarifa técnica não é, necessariamente, o valor pago pelo passageiro.
Na prática:
A tarifa pública (paga pelo usuário) pode ser menor
A diferença entre os valores pode ser coberta pelo poder público, por meio de subsídios
Esse mecanismo é comum em várias cidades e serve para evitar aumentos bruscos no valor da passagem para a população.
Por que esse valor é definido?
A definição da tarifa técnica permite:
Garantir o equilíbrio financeiro do sistema
Manter a continuidade do serviço
Auxiliar o município na definição de subsídios
Servir como base para decisões sobre reajustes
Vigência
O decreto estabelece que o valor de R$ 8,31 é válido entre 1º e 31 de março de 2026, podendo ser revisto conforme novos cálculos ou atualizações nos custos do sistema.
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